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Effective
October 20, 2025

Obrigado por escolher a Verifone para as suas necessidades de serviços comerciais. Estes Termos aplicam-se aos vários serviços que podemos oferecer-lhe.

Parte A: Termos da relação
 
Esta parte aplica-se ao nosso relacionamento geral consigo e a todos os Serviços.
Parte B: Termos dos serviços de terminais
 
Esta parte estabelece os termos específicos relacionados aos Terminais de pagamento que pode alugar ou adquirir à Verifone e ao software desses Terminais.
Parte C: Termos dos serviços de acquiring
 
Esta parte trata da forma como processaremos os pagamentos que efetuar através do Terminal.
Parte D: Serviços adicionais disponíveis apenas na Alemanha 
 
Esta parte estabelece os termos que se aplicam a determinados serviços que podemos fornecer se estiver sediado na Alemanha.
Parte E: Termos definidos
 
Esta parte estabelece definições para certas palavras e expressões que usamos nos termos. Pode saber que uma palavra ou expressão tem uma definição específica se estiver em letras maiúsculas nestes termos.

O(s) seu(s) Formulário(s) de Encomenda irá(ão) definir os detalhes dos serviços que selecionou, bem como os detalhes das taxas e encargos aplicáveis.

Podemos alterar estes termos a qualquer momento, incluindo a introdução de novos encargos e taxas ou a alteração da taxa ou base de todos ou de qualquer parte dos encargos e taxas, conforme estabelecido na Parte A.

Parte A: Termos da relação

1. Como funciona o contrato

1.1 Estes Termos, juntamente com o Formulário de Encomenda, constituem um acordo legal entre a Verifone e você. O Formulário de Encomenda é incorporado por referência e constitui parte integrante destes Termos. A Verifone não estará vinculada a qualquer Formulário de Encomenda até que a Verifone tenha aceitado tal encomenda por escrito ou tenha enviado ou de outra forma entregue, ativado ou faturado os Serviços encomendados.

1.2 Estes Termos aplicam-se à sua compra, aluguer ou utilização dos Serviços fornecidos pela empresa ou empresas Verifone indicadas no seu Formulário de Encomenda. Tenha em atenção que os Serviços de Terminal, Serviços de Aquisição e Serviços Suplementares Alemães podem ser fornecidos por diferentes empresas Verifone e, como resultado, poderá receber faturas separadas de diferentes empresas Verifone. Terá acesso aos serviços de apoio ao cliente padrão da Verifone, aos quais pode aceder através dos métodos identificados no seu Formulário de Encomenda.

‍

2. Termos gerais

2.1 Deve utilizar os Serviços apenas para os fins a que se destinam e em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, bem como quaisquer regras impostas por qualquer Esquema de Pagamento aplicável e quaisquer especificações, documentação ou outras instruções fornecidas pela Verifone. Pode utilizar os Serviços apenas no curso normal de uma atividade comercial legítima no Território Coberto. Deve defender, indemnizar e isentar a Verifone e as suas Afiliadas e cada um dos seus diretores, funcionários, empregados e agentes de todos os custos, despesas, danos, reclamações, encargos, penalidades, multas e outras perdas que resultem dos seus atos ou omissões em relação aos Serviços ou a estes Termos.

2.2 Deve fornecer à Verifone as informações e assistência que a Verifone possa razoavelmente solicitar, informar a Verifone imediatamente sobre quaisquer alterações a essas informações e manter essas informações verdadeiras, precisas, atuais e completas em todos os momentos. A Verifone não será responsável por quaisquer perdas, reclamações ou outros danos que resultem de informações erradas ou incompletas fornecidas à Verifone, da sua falha em proteger as informações da sua conta ou da sua falha em cooperar de outra forma razoável com a Verifone. A Verifone pode cancelar as suas encomendas e desativar o seu acesso aos Serviços sem aviso prévio, caso viole estas restrições.

2.3 Deve notificar-nos sobre a sua utilização de qualquer Prestador de Serviços (que não seja a Verifone) e, na medida do exigido por cada Esquema de Pagamento, todos os Prestadores de Serviços devem (i) estar em conformidade com todas as Normas de Segurança aplicáveis aos Prestadores de Serviços e (ii) estar registados ou reconhecidos por tais Esquemas de Pagamento como estando em conformidade. Concorda em exercer a devida diligência para garantir que todos os seus Prestadores de Serviços, agentes, parceiros comerciais, contratados ou subcontratados com acesso às Informações do Instrumento de Pagamento cumprem as Normas de Segurança. Na medida exigida por cada Esquema de Pagamento, todas as Aplicações de Pagamento ou software envolvidos no processamento, armazenamento, receção ou transmissão de Informações de Instrumentos de Pagamento utilizadas por si devem (i) estar em conformidade com todas as Normas de Segurança aplicáveis a tais Aplicações de Pagamento ou software e (ii) estar registadas ou ser reconhecidas por tais Esquemas de Pagamento como estando em conformidade.

2.4 A Verifone pode modificar qualquer componente dos Serviços a qualquer momento, a seu critério, e pode descontinuar qualquer componente dos Serviços a seu critério, desde que se esforce para notificá-lo com a maior antecedência possível, conforme comercialmente viável nas circunstâncias.

2.5 Ao concordar com estes Termos, autoriza-nos a realizar qualquer verificação de crédito necessária em relação a si e aos seus diretores, executivos, afiliados, principais e fiadores (se aplicável) durante a vigência destes Termos e a fornecer-nos as informações e documentos necessários (por exemplo, registos e contas anuais) mediante solicitação. Temos a obrigação legal de identificar você, qualquer pessoa que atue em seu nome e quaisquer beneficiários efetivos, de acordo com as leis aplicáveis contra lavagem de dinheiro. Isso também inclui atualizações dessas informações. Observe que os Termos não podem ser aceitos antes de concluirmos as obrigações de due diligence.

2.6 Não tem o direito de comercializar, distribuir, vender, ceder, penhorar, sublicenciar, alugar ou transferir de qualquer outra forma os Serviços (incluindo qualquer software) a terceiros. Não deve fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, traduzir, modificar, alterar ou criar quaisquer trabalhos derivados com base no software, nem determinar ou tentar determinar qualquer código-fonte, algoritmos, métodos ou técnicas incorporadas em qualquer software licenciado nos termos do presente contrato.

2.7 Não poderá remover ou alterar quaisquer marcas comerciais, nomes comerciais, logótipos, avisos de patente ou direitos de autor, ou outros avisos ou marcações da Verifone, nem adicionar quaisquer outros avisos ou marcações aos Serviços. Exceto pelos direitos de licença expressamente concedidos neste documento, não terá qualquer direito, título ou interesse sobre qualquer propriedade intelectual contida nos Serviços, e a Verifone reserva todos os direitos não expressamente concedidos neste documento.

2.8 Você é responsável por adquirir separadamente toda a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para aceder e utilizar os Serviços e garantir a compatibilidade com os Serviços. A Verifone é responsável apenas pela rede de tecnologia da informação e pelo ambiente de hardware e software relacionado diretamente controlado e mantido pela Verifone para armazenar, processar ou transmitir dados eletronicamente durante o fornecimento dos Serviços pela Verifone. A Verifone não é responsável por (i) qualquer hardware em sua posse ou seu ambiente de tecnologia da informação ou (ii) processador, Internet, rede, sistemas de ponto de venda ou ECR, ou outros sistemas fora do controlo da Verifone.

2.9 A Verifone realiza manutenção de rotina nos seus Serviços hospedados e reserva-se o direito de encerrar esses Serviços sem aviso prévio, caso seja necessária uma manutenção de emergência. A Verifone envidará todos os esforços para notificar com a maior antecedência possível qualquer manutenção programada ou de rotina que possa afetar significativamente os Serviços.

2.10 Você reconhece e concorda que a Verifone pode recolher e utilizar dados técnicos e de utilização e outras informações relacionadas com a sua utilização dos Serviços, incluindo informações sobre transações de pagamento, cujos dados são recolhidos pela Verifone para análise e otimização de dados, para facilitar a prestação dos Serviços, para fornecer atualizações, suporte e outros serviços relacionados com os Serviços relevantes, para melhorar os Serviços da Verifone e para outros fins legais. Você reconhece e concorda com as transferências transfronteiriças de dados da Verifone relacionadas ao cumprimento de suas obrigações nos termos destes Termos.

2.11 A Verifone pode habilitar serviços de terceiros relacionados aos Serviços, tais como ferramentas de monitoramento de fraudes e métodos avançados de pagamento. A Verifone transmitirá os dados solicitados pelo provedor de serviços terceirizado em conexão com o seu serviço. Deve fornecer todos os avisos necessários e ter obtido todos os direitos, permissões e consentimentos necessários para que a Verifone transmita legalmente esses dados ao prestador de serviços e para que conceda quaisquer permissões ou autorizações necessárias para tal transmissão. A Verifone não é responsável pelos atos ou omissões de qualquer prestador de serviços.

‍

3. Taxas e impostos

3.1 Concorda em pagar à Verifone as taxas pelos Serviços estabelecidos no Formulário de Encomenda. Se indicado no Formulário de Encomenda ou solicitado de outra forma pela Verifone, deve ter uma instrução de débito direto em vigor junto do seu banco para autorizar o pagamento de taxas, encargos, estornos e reembolsos que nos sejam devidos.

3.2 Todas as taxas são não reembolsáveis e não incluem impostos aplicáveis, a menos que expressamente identificado pela Verifone por escrito como incluído na taxa aplicável. Todas as taxas serão devidas e pagáveis de acordo com os termos de pagamento estabelecidos no Formulário de Encomenda e, se não houver termos de pagamento estabelecidos no Formulário de Encomenda, o pagamento será devido no prazo de 30 dias a contar da data da fatura correspondente emitida pela Verifone. A não emissão de uma fatura pela Verifone não o isenta da sua obrigação de pagar as taxas. Todos os pagamentos devem ser efetuados na moeda especificada no Formulário de Encomenda, salvo acordo em contrário da Verifone. Se não pagar quaisquer taxas na data de vencimento nos termos do presente contrato, a Verifone terá o direito de (a) cobrar juros sobre o pagamento em atraso a partir da data de vencimento até ao pagamento, à taxa igual a 8,0% ao ano mais a taxa de referência do Banco Central Europeu em vigor na altura, ou a taxa máxima permitida por lei, consoante a que for menor; (b) suspender os Serviços se não pagar por mais de 30 dias; e (c) buscar todos e quaisquer recursos legais para cobrar os valores devidos por si, incluindo a recuperação de quaisquer honorários legais outros custos ou despesas incorridos para cobrar tais taxas.

3.3 Se não pagar à Verifone ou a qualquer uma das suas Afiliadas quaisquer taxas, indemnizações ou outros montantes devidos nos termos destes Termos ou de qualquer outro contrato na data de vencimento, a Verifone e qualquer uma das suas Afiliadas terão o direito de compensar tais taxas, indemnizações ou outros montantes com qualquer montante devido pela Verifone ou qualquer uma das suas Afiliadas a si nos termos destes Termos ou de qualquer outro contrato.

‍

4. Rescisão

4.1 A Verifone pode rescindir estes termos e interromper a prestação dos Serviços mediante notificação por escrito com pelo menos 1 mês de antecedência (a) se você violar qualquer disposição destes Termos e não sanar tal violação durante o período de notificação, ou (b) a qualquer momento após o término do Prazo Mínimo de Serviço.

4.2 Também podemos rescindir estes termos e interromper a prestação dos Serviços imediatamente, sem aviso prévio, se: (a) a sua empresa cessar as suas atividades, for objeto de administração, dissolução, reorganização, insolvência ou falência; ou (b) a rescisão for necessária para cumprir a lei ou uma ordem governamental.

4.3 Após a rescisão destes Termos (a) você não terá mais o direito de fazer pedidos de quaisquer Serviços; (b) quaisquer licenças revogáveis concedidas nos termos deste documento serão consideradas revogadas; (c) todos os Termos de Serviço serão rescindidos; e (d) todas as disposições destes Termos que derem origem a obrigações contínuas de uma Parte ou que, por sua natureza, devam sobreviver à rescisão para cumprir sua finalidade, sobreviverão à rescisão destes Termos.

4.4 Pode rescindir estes termos mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência se a Verifone violar qualquer disposição destes Termos e não sanar tal violação durante o período de notificação ou conforme estabelecido nos termos específicos do Serviço relevante.

‍

5. Lei aplicável e resolução de litígios

5.1 Estes Termos são regidos e devem ser interpretados de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, a menos que proibido pelas leis locais no Território Coberto, caso em que estes termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Território Coberto. Não obstante o acima exposto, os Serviços de Aquisição prestados no Reino Unido e quaisquer termos aplicáveis aos Serviços de Aquisição são regidos e interpretados de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales. Os Serviços de Aquisição prestados em qualquer outro país e quaisquer termos aplicáveis aos Serviços de Aquisição são regidos e interpretados de acordo com as leis da Alemanha, e a cláusula de exclusão corporativa estabelecida na cláusula 5.3 será aplicável. Os direitos e obrigações das Partes nos termos destes Termos não serão regidos pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.

5.2 Qualquer litígio relacionado com os Serviços de Aquisição no Reino Unido será tratado pelos tribunais de Inglaterra e do País de Gales, a menos que decidamos instaurar um processo noutro local, simultaneamente ou não. Qualquer litígio relacionado com os Serviços de Aquisição em qualquer outro país será tratado exclusivamente pelos tribunais de Munique, Alemanha. Qualquer litígio relacionado com qualquer outra questão será tratado pelos tribunais da jurisdição onde a empresa Verifone relevante que presta os serviços em questão está localizada ou registada.

5.3 Se estiver na Alemanha: As secções 675d(1) a (5), a secção 675f(5), segunda frase, as secções 675g, 675h, 675j(2), as secções 675p e 675v a 676 do Código Civil alemão não se aplicam. Acordámos prazos de notificação diferentes dos previstos na Secção 676b(2) do Código Civil Alemão.

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6. Alteração

6.1 Podemos alterar estes termos a qualquer momento, incluindo a introdução de novos encargos e taxas ou a alteração da taxa ou base de todos ou de qualquer parte dos encargos e taxas. Notificaremos quaisquer alterações ou adições através do portal Verifone aplicável, por e-mail para o endereço fornecido no seu Formulário de Inscrição ou Pedido, ou por outros meios razoavelmente concebidos para notificá-lo de tais alterações ou adições. Quaisquer alterações ou adições só serão aplicáveis no futuro. A menos que existam circunstâncias excecionais que exijam que as alterações entrem em vigor imediatamente (tais como a necessidade de cumprir qualquer lei, regulamento ou Regra do Esquema de Pagamento que se aplique a nós), quaisquer alterações ou adições entrarão em vigor um mês após tal notificação, exceto quando a alteração se referir a Serviços de Aquisição prestados no Reino Unido, caso em que tais alterações ou adições entrarão em vigor dois meses após tal notificação. Se não estiver satisfeito com a alteração, pode rescindir estes termos notificando-nos antes da alteração entrar em vigor. Se não o fizer, a alteração será considerada aceite.

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7. Proteção e segurança de dados

7.1 Esta secção 7 aplica-se a qualquer Processamento de Dados Pessoais relacionados com (i) si, os seus representantes legais, funcionários internos, agentes e contratados, (ii) Clientes e (iii) quaisquer outros indivíduos cujos Dados Pessoais possam ser processados em conexão com a celebração e o cumprimento destes Termos. Quando nos referimos a "Controlador", "Processador", "Dados Pessoais", "Titulares dos Dados", "Tratamento" e "Autoridade de Controlo", estes termos têm o mesmo significado que lhes é atribuído em toda a legislação relevante e atual em matéria de proteção de dados e privacidade, incluindo a Lei de Proteção de Dados do Reino Unido de 2018 e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados ((UE) 2016/679) ("Legislação sobre Proteção de Dados"). O utilizador reconhece que podemos adquirir Dados Pessoais relacionados consigo e/ou com os seus representantes legais, funcionários internos, agentes e contratados durante a vigência destes Termos, para fins de cumprimento das nossas obrigações legais e daquelas decorrentes destes Termos. Reconhecemos que pode fazer o mesmo em relação a nós. Quando lhe enviarmos um pedido razoável, concorda em cooperar para cumprir (i) quaisquer pedidos do Titular dos Dados, (ii) qualquer outra comunicação de um Titular dos Dados relativa ao Tratamento dos seus Dados Pessoais e (iii) qualquer comunicação de uma Autoridade de Controlo relativa ao Tratamento de Dados Pessoais ou ao cumprimento da Legislação sobre Proteção de Dados. O mesmo se aplica a nós.

7.2 Apenas recolheremos, utilizaremos, partilharemos ou processaremos Dados Pessoais em conformidade com, a Legislação sobre Proteção de Dados , as Regras do Sistema de Pagamentos e os presentes Termos. A nossa Política de Privacidade, disponível em https://www.verifone.com/legal/gdpr-privacy-policy-uk-and-european-economic-area, describes, detalha como processamos os Dados Pessoais. Atuaremos como Controladores separados e individuais para todos os Dados Pessoais que recebermos de si. Divulgaremos os Dados Pessoais que nos enviar em relação às Transações aos Esquemas de Pagamento ou aos seus processadores autorizados para cumprir as nossas obrigações. Ao fazê-lo, garantiremos a confidencialidade dos Dados Pessoais e não os divulgaremos a terceiros, exceto se especificamente autorizado por si, se exigido por lei ou permitido nos termos ou conforme necessário para a execução dos contratos que regem a nossa relação. A menos que haja uma razão legal que nos impeça, normalmente informaremos primeiro e daremos a oportunidade de se opor se formos legalmente obrigados a divulgar Dados Pessoais. Normalmente, tornaremos anónimos os Dados Pessoais quando os utilizarmos para fins comerciais ou para analisar custos e encargos.

7.3 A sua autorização e consentimento: Concorda que podemos utilizar os seus Dados Pessoais e os dos Clientes para realizar as nossas atividades e de acordo com estes termos e que podemos divulgar estes Termos e o seu Formulário de Encomenda a terceiros que o tenham encaminhado para a Verifone, de acordo com o seu consentimento para tal encaminhamento. Autoriza-nos a utilizar os Dados Pessoais que nos fornece para fins de subscrição e diligência devida do cliente, tais como avaliações de conformidade, prevenção de crimes e fraudes, referências de crédito, verificação de identidade, recuperação de dívidas, conformidade legal e análise comercial ("Fins de Diligência"). Autoriza-nos a divulgar dados às nossas Afiliadas e terceiros para Fins de Diligência e autoriza o processamento de dados por essas Afiliadas e terceiros para Fins de Diligência. Reconhece que tais divulgações e processamento de dados podem envolver a transferência de Dados Pessoais e outros dados para fora do Reino Unido, da UE ou do Espaço Económico Europeu e concorda expressamente com tais transferências.

7.4 Responsabilidade do comerciante: É responsável por (i) obter o consentimento explícito dos Clientes e outros proprietários de dados (se estiver no Reino Unido ou se for exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis); (ii) fornecer a nossa Política de Privacidade, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados, aos Clientes e aos seus representantes legais, funcionários internos, agentes e contratados cujos Dados Pessoais nos divulgar; (iii) garantir que os direitos dos Titulares dos Dados (por exemplo, acesso e apagamento) sejam respeitados; (iv) ter medidas de segurança adequadas em vigor para todos os processos e ferramentas nos quais controla, armazena ou transfere dados; (v) cumprir a Legislação de Proteção de Dados ao transferir Dados Pessoais para nós; (vi) cumprir a Legislação sobre Proteção de Dados no que diz respeito a quaisquer Dados Pessoais que possa Processar; e (vii) proteger quaisquer ligações entre o seu Ambiente de TI e a rede de tecnologia da informação e ambiente de hardware e software relacionado diretamente controlado e mantido pela Verifone para armazenar, processar ou transmitir dados eletronicamente no decorrer do fornecimento dos Serviços aplicáveis pela Verifone, de acordo com a Legislação sobre Proteção de Dados, as normas da indústria e as melhores práticas, e quaisquer especificações que forneçamos. Podemos suspender qualquer ligação entre o nosso ambiente e o seu Ambiente de TI se acreditarmos razoavelmente que tal ligação ameaça a nossa segurança ou estabilidade.

7.5 Efeito da rescisão: Após a rescisão destes Termos, geralmente devemos excluir ou devolver quaisquer Dados Pessoais que qualquer uma das partes possua à outra parte, a menos que qualquer uma das partes seja obrigada por lei ou regulamento aplicável ou pelas regras PCI a reter alguns ou todos esses Dados Pessoais e/ou que seja necessário um processamento adicional para o estabelecimento, exercício ou defesa de ações judiciais.

7.6 Segurança dos dados: Deve implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais contra danos acidentais ou ilegais. Se tomar conhecimento ou suspeitar de uma violação dos seus sistemas ou ambiente tecnológicos (um "Incidente de Segurança"), deve informar-nos o mais rapidamente possível através dos dados de contacto especificados nestes Termos. Além disso, deve fornecer-nos, mediante solicitação, todas as informações razoavelmente necessárias para nos permitir avaliar quaisquer riscos potenciais para a nossa conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis decorrentes do Incidente de Segurança real ou suspeito. Deve contactar-nos e alinhar-se connosco de forma razoável antes de notificar tal Incidente de Segurança a uma Autoridade Supervisora ou comunicá-lo aos Titulares dos Dados.

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8. Confidencialidade

8.1 Nenhuma das Partes divulgará informações não públicas sobre os negócios da outra Parte (incluindo software, especificações técnicas, listas de clientes ou informações relacionadas com assuntos operacionais, estratégicos ou financeiros de uma parte), exceto aos seus diretores, funcionários, afiliados e agentes que tenham necessidade de conhecer tais informações confidenciais para o cumprimento das obrigações dessa Parte nos termos destes Termos. As informações confidenciais não incluem informações que: (a) sejam ou se tornem posteriormente disponíveis ao público (sem culpa do destinatário); (b) o destinatário possua legalmente antes da sua divulgação; (c) sejam desenvolvidas de forma independente, sem depender das informações confidenciais do divulgador; ou (d) sejam recebidas de terceiros que não sejam obrigados a mantê-las confidenciais.

8.2 Cada Parte implementará e manterá salvaguardas razoáveis para proteger as informações confidenciais da outra Parte. Esta obrigação continuará por 3 anos após o término destes Termos, exceto no que diz respeito a segredos comerciais, que permanecerão sujeitos a esta obrigação de confidencialidade até que tais segredos comerciais não sejam mais considerados segredos comerciais nos termos da lei aplicável.

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9. SEM GARANTIAS; LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE.

9.1 Exceto conforme expressamente estabelecido neste documento, nenhuma garantia relativa aos Serviços é fornecida nos termos deste documento e os Serviços são fornecidos "tal como estão". A Verifone isenta-se de todas as outras garantias, expressas, implícitas ou legais, incluindo quaisquer garantias implícitas de comercialização, adequação a um fim específico, não violação de direitos de terceiros, usufruto tranquilo, que o funcionamento dos Produtos e Serviços será ininterrupto ou isento de erros, ou que qualquer erro no software pode ser corrigido. Nenhum conselho ou informação obtida da Verifone ou de qualquer outro terceiro sobre os Produtos e Serviços criará qualquer garantia.

9.2 Exceto na medida em que for proibido por lei: (a) A Verifone não será responsável perante si ou terceiros por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos, exemplares ou consequentes (incluindo perda de uso, perda de negócios, perda de lucros ou receitas, diretos ou indiretos, boa vontade ou poupanças, estornos, equipamentos adquiridos ou de outra forma obtidos para utilizar os Serviços, tempo de inatividade ou danos, perda ou substituição de dados ou transações, ou o custo de aquisição de serviços substitutos) relacionados de qualquer forma com os Serviços (quer decorrentes de reclamações baseadas em garantia, contrato, ato ilícito ou de outra forma), mesmo que a Verifone tenha sido avisada da possibilidade de tais danos; (b) A responsabilidade agregada da Verifone em relação a estes Termos, aos Serviços e a quaisquer serviços prestados pela Verifone nos termos deste documento, independentemente da forma de ação que dê origem a tal responsabilidade, não excederá o valor agregado das taxas que você pagou à Verifone nos termos deste documento durante os 6 meses anteriores à reclamação; e (c) A Verifone não será responsável por quaisquer reclamações de terceiros relacionadas aos Serviços. As isenções de responsabilidade e limitações de responsabilidade contidas nesta secção são parte fundamental da base da negociação da Verifone nos termos deste documento, e a Verifone não lhe ofereceria os Serviços sem tais limitações.

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10. Disposições diversas

10.1 Estes Termos (incluindo o Formulário de Encomenda aplicável) constituem o acordo integral entre a Verifone e o utilizador e substituem todas as comunicações e propostas anteriores ou contemporâneas, sejam elas eletrónicas, orais ou escritas, relacionadas com o assunto aqui tratado. Se qualquer disposição destes Termos (incluindo o Formulário de Encomenda) for considerada inválida por um tribunal de jurisdição competente, as Partes concordam que o tribunal deve envidar esforços para dar o máximo efeito às intenções das Partes, conforme refletido na disposição, e que as demais disposições destes Termos permanecerão em pleno vigor e efeito. A falha de qualquer das partes em fazer cumprir qualquer disposição destes Termos não será considerada uma renúncia à aplicação futura dessa ou de qualquer outra disposição.

10.2 A língua oficial destes Termos será o inglês. Qualquer tradução destes Termos para outro idioma será apenas para referência e, em caso de qualquer litígio relativo à interpretação ou construção destes Termos, será feita referência apenas a estes Termos, tal como redigidos em inglês.

10.3 No caso de fornecer sugestões, comentários ou outros feedbacks (“Feedback”) à Verifone em relação aos Serviços: (a) todo o Feedback será considerado voluntário; (b) a Verifone terá liberdade para usar, divulgar, reproduzir, distribuir e comercializar de qualquer outra forma todos os Comentários que lhe forem fornecidos, sem qualquer obrigação ou restrição de qualquer tipo em virtude de direitos de propriedade intelectual ou outros; e (d) você renuncia a todos os direitos de ser compensado ou de solicitar compensação por tais Comentários.

10.4 Não pode ceder estes Termos, no todo ou em parte, seja por contrato ou por força da lei, sem o consentimento prévio por escrito da Verifone. Sujeito à frase anterior, estes termos vincularão você e seus sucessores e cessionários autorizados. A Verifone pode ceder estes Termos, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações aqui previstos, a seu exclusivo critério.

10.5 Não seremos responsáveis perante si se não pudermos cumprir as nossas responsabilidades nos termos destes Termos como resultado de qualquer coisa que não possamos controlar razoavelmente. Isso inclui quando não podemos cumprir as nossas responsabilidades devido, por exemplo, a qualquer máquina, sistema de processamento de dados ou tecnologias de comunicação que não funcionem fora do nosso controlo razoável, disputas industriais ou questões como desastres naturais, pandemias, epidemias, incêndios, inundações, greves ou bloqueios de terceiros, incumprimento dos nossos fornecedores ou prestadores de serviços, escassez de combustível, energia, mão de obra ou materiais, guerra ou invasões armadas, revoltas ou qualquer outro evento fora do nosso controlo razoável.

10.6 As notificações feitas pela Verifone ao utilizador nos termos destes Termos podem ser publicadas num portal da Verifone ou enviadas por e-mail ou correio para o endereço de e-mail ou endereço físico fornecido na sua Candidatura ou Formulário de Encomenda. As informações sobre transações são disponibilizadas num portal denominado Verifone Central e são atualizadas diariamente ou, em países onde esse portal não está disponível (incluindo a Alemanha), serão enviadas a si mediante solicitação. É da sua responsabilidade manter as suas informações de contacto (incluindo o seu endereço de e-mail e endereço para notificações) atualizadas. A Verifone não será responsável perante si se não receber quaisquer notificações devido a informações de contacto incorretas ou à sua falha em atualizar essas informações junto da Verifone. Deve enviar avisos à Verifone para o endereço incluído no Formulário de Encomenda ou para outro endereço que a Verifone lhe possa fornecer ocasionalmente para esses fins. Normalmente, comunicaremos consigo em inglês, a menos que a lei exija que a comunicação seja feita por outro meio.

10.7 Ninguém além de si ou de nós, ou das nossas Afiliadas, terá qualquer direito de fazer cumprir estes Termos nos termos da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999.

10.8 Nós (bem como os nossos representantes autorizados) podemos visitar as instalações da sua empresa e examinar os seus livros, registos e informações relacionadas com os Registos de Transações ou com o cumprimento destes Termos. Iremos notificá-lo antes de qualquer auditoria e garantir que esta se realiza durante o horário normal de expediente.

10.9 Confirma e concorda com o seguinte:

  • (a) Nem você, nem qualquer das suas subsidiárias, nem os respetivos diretores, funcionários, agentes ou Afiliados são: (A) um indivíduo ou entidade que seja, ou seja detida ou controlada por pessoas que sejam alvo de quaisquer sanções administradas ou aplicadas pela União Europeia, pelo Tesouro de Sua Majestade, pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA, o Departamento de Estado dos EUA, o Conselho de Segurança das Nações Unidas ou qualquer outra autoridade sancionadora relevante (coletivamente, "Sanções"); ou (B) localizados, organizados ou residentes num país ou território que seja, ou cujo governo seja, alvo de Sanções.
  • (b) Pode celebrar estes termos e todas as informações que forneceu em relação a estes Termos são precisas, verdadeiras e completas.

Parte B: Termos dos Serviços de Terminal

1. Geral: Termos de serviço

Pode adquirir ou alugar Terminais para utilização como componente dos Serviços de Terminal. A Verifone fornecerá os Serviços de Terminal para cada Terminal a partir da data de início do prazo de serviço indicada no Formulário de Encomenda relevante e terminando na primeira das seguintes datas: (a) a data em que a Verifone tiver concluído o processo de desativação desse Terminal de acordo com o seu pedido de desativação feito de acordo com os procedimentos de desativação padrão da Verifone, (b) o término destes Termos (o "Prazo de Serviço"). Deve cessar a utilização dos Serviços de Terminal após o término do Prazo de Serviço. Se continuar a utilizar os Serviços de Terminal após o término do Prazo de Serviço, será responsável por todas as taxas associadas a tal utilização e a Verifone poderá tomar medidas para suspender ou rescindir os Serviços de Terminal, pelos quais também será responsável por todas as taxas associadas. Um Prazo de Serviço mínimo pode ser indicado no Formulário de Encomenda (o "Prazo de Serviço Mínimo"). Se o Prazo de Serviço terminar antes do Prazo de Serviço Mínimo, terá de pagar uma taxa de rescisão antecipada igual a todas as taxas devidas por todos os Serviços de Terminal durante o restante do Prazo de Serviço Mínimo, cujo encargo será devido e pagável na totalidade 30 dias a contar da data em que os Termos de Serviço terminarem.

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2. Termos aplicáveis aos terminais adquiridos

2.1 Salvo indicação em contrário no Formulário de Encomenda, a Verifone entregará os Terminais a seu custo e despesa e, se tiver adquirido os Terminais, a titularidade e o risco de perda serão transferidos para si no momento da entrega pela Verifone à transportadora relevante para envio. Considerar-se-á que aceitou os Terminais na data em que a titularidade lhe for transferida.

2.2 Durante o período de 12 meses a partir da data em que a propriedade de um Terminal for transferida para si (o "Período de Garantia"), a Verifone garante que o Terminal estará isento de defeitos de fabrico e materiais defeituosos que impeçam o seu funcionamento em conformidade com as funções descritas na documentação que acompanha o manual do utilizador, nas especificações técnicas ou noutra documentação fornecida pela Verifone no momento da entrega ("Garantia Padrão do Dispositivo" ).. A Garantia Padrão do Dispositivo não cobre defeitos resultantes de: (i) danos causados pela interface com o Terminal ou o Software do Dispositivo ou causados por produtos, software ou serviços de terceiros; (ii) instalação, teste, uso ou operação inadequados por alguém que não seja a Verifone; (iii) uso indevido, abuso, negligência ou acidente por alguém que não seja a Verifone; (iv) adulteração ou danos à etiqueta de segurança do Terminal; (v) danos causados por alimentos, líquidos, insetos, organismos estranhos ou humidade; (vi) falha na alimentação elétrica, ar condicionado ou controlo de humidade; (vii) utilização com peças em falta; (viii) danos causados por atos da natureza; (ix) perda ou danos durante o transporte de regresso à Verifone; ou (x) quaisquer outros atos fora do controlo da Verifone. A Garantia Padrão do Dispositivo não cobre (1) danos estéticos (tais como arranhões, manchas, tinta ou adesivos), (2) componentes não fabricados pela Verifone, (3) software, (4) acessórios (incluindo baterias), (5) itens consumíveis, (6) peças sobressalentes, (7) serviços, (8) Terminais que tenham sido alterados ou reparados por qualquer pessoa não autorizada pela Verifone, (9) Terminais utilizados fora do Território Coberto. Nenhuma documentação ou informação fornecida pela Verifone fora destes Termos será considerada como uma ampliação do âmbito da Garantia Padrão do Dispositivo ou uma extensão do Período de Garantia. O seu único recurso em caso de violação da Garantia Padrão do Dispositivo é a reparação ou substituição (a critério da Verifone) do Terminal afetado, às custas e despesas da Verifone.

2.3 Pode fazer uma reclamação de garantia devolvendo um Terminal com defeito à instalação designada pela Verifone para reparação. Deve ligar para a Verifone para obter um número RMA e, em seguida, devolver o Terminal com defeito à Verifone na embalagem original ou equivalente, pagando antecipadamente os custos de envio. Se um Terminal for enviado para a Verifone sem um número RMA válido, a Verifone poderá devolvê-lo ao remetente e cobrar uma taxa de processamento. Se um Terminal devolvido à Verifone n e estiver coberto pela Garantia Padrão do Dispositivo, a Verifone cobrará a taxa vigente na altura por quaisquer reparações feitas no terminal. Se a Verifone determinar que um Terminal devolvido não apresenta defeito de fabrico ou de materiais (não há "nenhum problema encontrado"), a Verifone limpará e testará o Terminal e enviá-lo-á de volta para si, cobrando a taxa então em vigor pelos serviços de limpeza e teste e o custo do envio do Terminal de volta para si. As taxas da Verifone por todos os Serviços do Terminal continuarão a acumular-se durante qualquer período de reparação.

2.4 A Verifone concede-lhe uma licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável e intransferível para utilizar o Software do Dispositivo (apenas na forma de código objeto) e qualquer documentação aplicável, no Terminal em que foi instalado pela Verifone. As licenças do Software do Dispositivo não podem ser transferidas de um Terminal para outro. A Verifone garante que o Software do Dispositivo estará substancialmente em conformidade com a documentação especificada pela Verifone por um período de 60 dias a partir da data em que a titularidade do Terminal for transferida para si, durante o qual a Verifone envidará esforços comercialmente razoáveis para corrigir quaisquer não conformidades. Qualquer correção de uma não conformidade não prolongará o Período de Garantia. O seu único e exclusivo recurso ao abrigo desta garantia será limitado à correção da não conformidade, e a Verifone não será obrigada a reembolsar o preço da licença nem a pagar qualquer mão de obra ou outros custos associados à não conformidade. Não será fornecida qualquer cobertura de garantia para o Software do Dispositivo se (i) não notificar a Verifone da não conformidade no prazo de sete dias após a mesma se ter tornado evidente ou (ii) o Software do Dispositivo tiver sido modificado por qualquer pessoa não autorizada pela Verifone, danificado ou utilizado indevidamente por si ou ter sido instalado incorretamente por si ou pelos seus agentes. Deve cooperar plenamente com a Verifone na realização de rotinas de diagnóstico e teste, conforme a Verifone possa exigir.

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3. Termos aplicáveis aos terminais alugados

3.1 Os Terminais alugados e todos os acessórios fornecidos com eles permanecerão propriedade da Verifone durante o período de aluguer. Não terá qualquer direito, título ou interesse nos Terminais ou acessórios, exceto como locatário. Deve manter todos os Terminais alugados e acessórios livres e isentos de quaisquer ônus e encargos, incluindo quaisquer encargos diretos ou indiretos, ônus, penhoras, garantias reais, processos judiciais ou reclamações contra os Terminais alugados e acessórios. Não poderá ceder, hipotecar, subalugar, vender, transferir, permitir a venda ou alienar a posse de todos ou de qualquer um dos Terminais ou acessórios alugados sem o consentimento prévio por escrito da Verifone.

3.2 Assume e arca com todo o risco de perda, dano ou destruição dos Terminais e acessórios alugados, decorrentes de qualquer utilização, desde a data de entrega no seu local até à sua devolução à Verifone. Nenhuma causa de perda, dano ou destruição o isenta da obrigação de efetuar os pagamentos aqui previstos ou de cumprir qualquer outra obrigação nos termos destes Termos. Deve notificar imediatamente a Verifone sobre qualquer perda, dano ou destruição de um Terminal ou acessório alugado. Se um Terminal apresentar defeitos que seriam cobertos pela Garantia Padrão do Dispositivo se tivesse sido adquirido, poderá devolver esse Terminal à Verifone, a seu custo e despesa, e a Verifone fornecer-lhe-á um Terminal de substituição após a receção do Terminal defeituoso. É responsável por quaisquer custos de reparação ou substituição de Terminais alugados por danos que não seriam cobertos pela Garantia Padrão do Dispositivo se os Terminais tivessem sido adquiridos. Se a Verifone, a seu exclusivo critério, determinar que um Terminal alugado foi perdido ou danificado de forma que o reparo seja impraticável ou antieconómico, a Verifone poderá cobrar de si o preço de tabela vigente na altura para a compra do Terminal e enviar-lhe um substituto. As taxas por todos os Serviços do Terminal continuarão a acumular-se durante qualquer período de reparação.

3.3 Deve devolver o Terminal alugado e todos os acessórios à Verifone, a seu custo, no final do prazo de aluguer. Caso contrário, a Verifone poderá cobrar-lhe as taxas de não devolução da Verifone em vigor na altura para o Terminal alugado. Se um Terminal devolvido precisar de reparo que não seria coberto pela Garantia Padrão do Dispositivo se os Terminais tivessem sido comprados, você será obrigado a pagar por esses reparos de acordo com as taxas padrão da Verifone. Se a Verifone, a seu exclusivo critério, determinar que o dano torna o reparo impraticável ou antieconômico, a Verifone poderá cobrar de você o preço de tabela vigente na época para o Terminal.

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4. Serviços de campo e serviços de instalação

4.1 Se indicado no seu Formulário de Encomenda, a Verifone poderá fornecer Serviços de Campo e Serviços de Instalação. Deve contactar a Verifone através do número indicado no Formulário de Encomenda para agendar os Serviços de Instalação ou os Serviços de Campo. A Verifone enviará um técnico de Serviços de Campo ao seu local para realizar os Serviços de Campo somente após diagnosticar o problema de funcionamento do Terminal por telefone. A Verifone determinará, a seu exclusivo critério, se os Serviços de Campo são necessários e o técnico enviado ao local relevante determinará, a seu exclusivo critério, se deve reparar o Terminal relevante ou substituí-lo por um Terminal diferente, que pode ser um Terminal usado anteriormente com desgaste cosmético. Se o técnico substituir um Terminal ou qualquer uma das suas peças componentes, o técnico irá embora com o Terminal ou as peças substituídas, que passarão a ser propriedade da Verifone.

4.2 Os Serviços de Campo e os Serviços de Instalação estão sujeitos a certas limitações geográficas que variam de país para país e que afetam onde e quando os Serviços de Campo e os Serviços de Instalação estão disponíveis. Informações detalhadas para cada país estão disponíveis em https://www.verifone.com/legal/field-services-english, que a Verifone pode atualizar periodicamente a seu exclusivo critério. A Verifone pode recusar-se a fornecer Serviços de Campo ou Serviços de Instalação fora dessas limitações geográficas ou podem ser aplicadas taxas adicionais.

4.3 As taxas dos Serviços de Campo cobrem serviços de reparação ou substituição de Terminais (não acessórios) com defeitos abrangidos pela Garantia Padrão do Dispositivo ou que seriam abrangidos pela Garantia Padrão do Dispositivo, caso fosse aplicável ao Terminal em questão. Serão aplicadas taxas separadas se os Serviços de Campo forem realizados em relação a qualquer defeito não abrangido pela Garantia Padrão do Dispositivo, incluindo os defeitos descritos na Secção 2.2 acima. Além disso, a Verifone pode optar por não prestar Serviços de Campo ou aplicar custos adicionais se um Serviço de Campo solicitado exigir (a) cabos de alimentação ou dados adicionais ou alternativos além dos fornecidos com os Terminais, (b) a contratação de um eletricista licenciado, (c) a aquisição ou utilização de maquinaria pesada, equipamento de elevação ou outras ferramentas ou equipamentos não padrão. Será aplicada uma taxa adicional se a Verifone enviar um técnico ao seu local e o técnico não conseguir encontrar qualquer defeito elegível no Terminal ou não conseguir aceder ao local.

4.4 Salvo indicação em contrário no seu Formulário de Encomenda ou acordado por escrito com a Verifone, os Serviços de Assistência no Local estarão disponíveis para, no máximo, 30% de todos os Terminais que possui, detém ou utiliza, arredondado para o número inteiro mais próximo. A título de exemplo, se tiver 15 Terminais, as taxas padrão dar-lhe-ão direito a 5 pedidos de Serviço de Assistência no Local por ano (30% de 15 é 4,5, que é então arredondado para 5). Cada visita a um local será considerada um pedido adicional se o motivo de qualquer pedido repetido for um evento ou circunstância fora do controlo da Verifone. Qualquer solicitação que exceda este limite será cobrada separadamente, por solicitação, de acordo com as tarifas padrão da Verifone para a região geográfica relevante.

4.5 A Verifone pode rescindir a prestação de Serviços de Assistência Técnica para modelos específicos de Terminais que tenham sido descontinuados, que não sejam mais suportados por qualquer motivo ou que tenham sido objeto de um aviso de fim de vida útil. A Verifone levará em consideração informações como a expiração da conformidade com o PCI, a proibição de novas vendas e as datas de descontinuação, a disponibilidade de peças de reposição e outros fatores regulatórios e económicos ao decidir quando descontinuar, interromper o suporte ou emitir um aviso de fim de vida útil em relação a qualquer modelo de Terminal.

4.6 A obrigação da Verifone de fornecer Serviços de Campo e Serviços de Instalação depende do fornecimento à Verifone de todas as informações solicitadas pela Verifone, incluindo o local onde os serviços devem ser realizados, o horário em que um técnico poderá aceder a esse local, o nome do seu representante que estará disponível no local para coordenar com o técnico, o nome e as informações de contacto da pessoa que designar como responsável pelos serviços e outras informações. Depende também de você garantir que o técnico possa aceder ao local na hora marcada e concluir todo o trabalho preparatório necessário. A não disponibilização dessas informações e suporte em tempo hábil pode resultar em cobranças adicionais ou na não conclusão do trabalho.

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5. Serviços de gateway

5.1 Se tiver solicitado Serviços de Gateway no seu Formulário de Encomenda e não estiver a solicitar os Serviços de Aquisição da Verifone, a Verifone fornecer-lhe-á uma lista de Adquirentes Suportados. A lista de Adquirentes Suportados será alterada periodicamente. Deve notificar a Verifone sobre o Adquirente Designado. Reconhece e concorda que um Adquirente Designado pode recusar-se a tornar-se ou permanecer um Adquirente Suportado a seu exclusivo critério e, portanto, a Verifone não pode garantir que os Serviços de Gateway serão utilizáveis com qualquer Adquirente Designado específico. A sua utilização de uma interface de pagamento específica para transações sem cartão pode estar sujeita à aprovação ou autorização contínua do Adquirente Designado ou da Verifone. É responsável por celebrar um contrato com o seu Adquirente Designado e obter todas as aprovações ou autorizações necessárias.

5.2 É responsável pela exatidão de quaisquer dados fornecidos por si em relação à sua utilização dos Serviços Gateway, incluindo dados do titular do cartão, dados de autenticação sensíveis e outras informações pessoais dos seus consumidores, tais como nome, endereço, endereço de e-mail e número de telefone. Irá isentar a Verifone de qualquer responsabilidade que possa resultar do fornecimento de dados errados à Verifone em relação à sua utilização dos Serviços Gateway e irá indemnizar, defender e isentar a Verifone e as suas afiliadas e os seus respetivos diretores, administradores, funcionários, agentes e representantes de quaisquer reclamações resultantes do fornecimento de dados imprecisos ou errados em relação aos Serviços do Gateway, incluindo quaisquer reclamações de que o processamento, armazenamento ou transmissão de tais dados imprecisos ou errados pela Verifone viola qualquer lei aplicável.

5.3 Você é responsável por resolver quaisquer disputas com consumidores envolvendo ou relacionadas à autorização de transações processadas através dos Serviços de Gateway e seus produtos ou serviços.

Parte C: Termos do Serviço de Acquiring

1. Serviços de acquiring

1.1 Se tiver solicitado serviços de acquiring no seu Formulário de Encomenda, a Verifone atuará como seu prestador de serviços de pagamento na prestação dos Serviços de Acquiring nos termos destes Termos. Desde que cumpra estes Termos, processaremos as Transações iniciadas utilizando os Instrumentos de Pagamento enviados por si e liquidaremos as Transações a seu favor nos termos destes Termos, a menos e até que estes termos sejam rescindidos nos termos da secção 9 .

1.2 Não deve envolver-se em nenhuma prática que discrimine ou proporcione tratamento desigual a qualquer Esquema de Pagamento em relação a qualquer outro Esquema de Pagamento, a menos que permitido pelas Regras do Esquema de Pagamento.

1.3 Os métodos de pagamento que pode aceitar serão identificados no Formulário de Encomenda. Alguns métodos de pagamento exigem que concorde com os termos e condições específicos descritos abaixo. Também poderá ser necessário celebrar termos separados em relação a métodos de pagamento específicos, seja connosco (nesse caso, informá-lo-emos quando selecionar o método de pagamento relevante) ou com o Fornecedor do Esquema de Pagamento. A Verifone reserva-se o direito de deixar de suportar um Esquema de Pagamento a qualquer momento. Se isso acontecer, a Verifone notificá-lo-á assim que for razoavelmente possível e trabalhará consigo para identificar opções de pagamento alternativas, quando disponíveis.

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2. As suas responsabilidades

2.1 Aceitar instrumentos de pagamento

  • (a) Deve aceitar todos os Instrumentos de Pagamento válidos que está autorizado a aceitar nos termos destes Termos (ou que lhe informarmos) como pagamento por bens ou serviços em cada um dos seus Estabelecimentos Comerciais (salvo se permitido de outra forma pela lei ou pelas Regras do Sistema de Pagamento). Forneceremos uma cópia das disposições legais aplicáveis e das Regras do Sistema de Pagamento relevantes a qualquer momento, mediante solicitação, sem custos adicionais.
  • (b) Caso não aceite um determinado instrumento de pagamento apresentado pelo Cliente, deve informar o Cliente de forma clara, enquanto lhe informa que aceita outros cartões ou instrumentos de pagamento. Para Transações que aceita pessoalmente, deve exibir informações sobre os Instrumentos de Pagamento que aceita de forma visível na entrada de cada um dos seus Estabelecimentos Comerciais.
  • (c) Não deve definir um montante mínimo ou máximo de transação acima ou abaixo do qual se recusa a aceitar instrumentos de pagamento válidos (a menos que permitido por lei ou pelas Regras do Esquema de Pagamento).
  • (d) Se um Cliente apresentar um Instrumento de Pagamento que exiba os logótipos de dois ou mais Esquemas de Pagamento ou tipos de Instrumento de Pagamento (por exemplo, um cartão com os logótipos Visa e MasterCard), deve honrar a escolha do Cliente e aceitar a Transação de acordo com a escolha do Esquema de Pagamento e do tipo de Instrumento de Pagamento do Cliente.
  • (e) Não deve cobrar um preço diferente por bens ou serviços adquiridos com um instrumento de pagamento com cartão em comparação com o preço cobrado pela compra dos mesmos bens ou serviços utilizando qualquer outro método que aceite (a menos que permitido por lei ou pelas Regras do Esquema de Pagamento).
  • (f) Deve solicitar a nossa aprovação prévia por escrito antes de aceitar transações nas quais o cliente não esteja fisicamente presente no ponto de venda, tais como transações online, por correio, telefone, pré-autorizadas ou recorrentes. Reconhece que, ao abrigo de determinadas Regras do Esquema de Pagamento, não pode contestar um estorno quando o Cliente contesta a compra e não possui um registo eletrónico (por exemplo, "passar", "inserir" ou "tocar" um Instrumento de Pagamento) ou impressão física do Instrumento de Pagamento. Se aceitar Transações nas quais o Cliente não está fisicamente presente no ponto de venda, o seu site deve exibir de forma clara e destacada todas as informações exigidas pelas Regras do Esquema de Pagamento, incluindo (mas não se limitando a) o nome e endereço físico do Ponto de Venda e os logótipos do Esquema de Pagamento que está autorizado a aceitar.
  • (g) Para quaisquer Transações efetuadas pessoalmente, deve verificar cada Instrumento de Pagamento apresentado para determinar se o Instrumento de Pagamento é válido e não expirou (a menos que este requisito tenha sido dispensado, por exemplo, pelos Esquemas em relação a self-checkouts). Quando relevante, deve fazer verificações razoáveis para garantir que a assinatura em qualquer Instrumento de Pagamento corresponde à assinatura do Cliente no recibo da Transação.
  • (h) Não deve adicionar qualquer imposto ou sobretaxa às Transações, a menos que a legislação ou regulamentação aplicável o exija ou permita expressamente. Se for permitido qualquer imposto ou sobretaxa, o montante deve ser incluído no montante da Transação e não ser cobrado separadamente.
  • (i) Deve exibir qualquer material promocional que lhe fornecermos indicando quais os Instrumentos de Pagamento que aceita em cada um dos seus Estabelecimentos Comerciais, conforme exigido pelas Regras do Sistema de Pagamento. Deve seguir todas as instruções razoáveis que lhe fornecermos sobre onde ou como o material promocional deve ser exibido, de forma que seja facilmente visível. Não deve utilizar qualquer outro material que nos mencione (ou que apresente a nossa marca ou logótipo), nem utilizar qualquer outro nome associado aos Instrumentos de Pagamento relevantes, a menos que obtenha a nossa aprovação prévia por escrito.

2.2 Autorização e autenticação

Deve obter autorização através do seu Terminal para todas as Transações. Não deve dividir uma única Transação em duas ou mais Transações para evitar limites de autorização ou programas de monitorização. Deve cancelar imediatamente a autorização de qualquer Transação se você ou o Cliente decidir não prosseguir com a Transação. Se o seu Terminal estiver offline, poderá permitir-lhe concluir uma Transação sem autorização prévia e obter a autorização necessária assim que estiver novamente online. Se optar por concluir uma Transação nessas circunstâncias, será responsável por qualquer Estorno ou perdas relacionadas à Transação. Deve aplicar a autenticação multifator a todas as Transações, na medida exigida e em conformidade com os Requisitos da SCA. Se não aplicar os Requisitos da SCA (inclusive se optar por usar uma isenção dos Requisitos da SCA), será responsável por qualquer Estorno ou perdas relacionadas à Transação. Reconhece que um código de autorização ou aprovação de uma Transação, ou a aplicação bem-sucedida dos Requisitos da SCA, não garante que iremos liquidar a Transação e não nos impede de recuperar um estorno ou outro montante relacionado com a Transação. Deve garantir que cada Transação tem o seu próprio recibo de transação, que deve ser fornecido ao Cliente relevante, conforme exigido e em conformidade com as Regras do Esquema de Pagamento e a legislação e regulamentação aplicáveis.

2.3 Conformidade com as Regras do Esquema de Pagamento e com a legislação e regulamentação aplicáveis

Deve cumprir todas as Regras do Esquema de Pagamento, leis, regulamentos e quaisquer outros procedimentos que nós ou os Esquemas de Pagamento exijam periodicamente. Podemos não liquidar uma Transação para a qual obteve autorização ou recusar-nos a processar uma Transação se: (a) acreditarmos razoavelmente que isso violaria quaisquer Regras do Esquema de Pagamento, leis ou regulamentos (incluindo Sanções) ou acreditarmos razoavelmente que a Transação é (ou se tornará) incobrável; (b) não tiver sido registado um código de autorização ou aprovação válido; (c) houver um aumento significativo em qualquer avaliação de risco que realizarmos (por exemplo, se tiver registado um volume elevado de estornos); ou (d) não cumpriu as suas obrigações de nos fornecer os documentos de identificação necessários ou temos motivos para acreditar que as informações que nos forneceu não estão completas ou corretas, incluindo quando temos motivos para acreditar que pode ter enviado transações através de canais de vendas (incluindo websites) e para empresas que não as que acordou connosco.

  • (a) Se um Esquema de Pagamento nos notificar que pretende impor qualquer multa, taxa ou penalidade como resultado de Estornos excessivos ou de seus atos ou omissões (incluindo o não cumprimento integral de quaisquer Regras do Esquema de Pagamento), poderemos suspender o processamento de todas as Transações. Sempre que razoavelmente possível, iremos notificá-lo antes de fazê-lo.
  • (b) É responsável por recolher, declarar e remeter quaisquer impostos aplicáveis às suas Transações à autoridade fiscal competente.
  • (c) Podemos, a qualquer momento, solicitar que forneça garantias, cauções ou outras garantias a nosso favor para nos permitir continuar a processar as Transações para si.
  • (d) Se estiver na Alemanha:
    • (i) Podemos solicitar que forneça uma garantia (por exemplo, garantia em dinheiro, garantias bancárias, etc.) para quaisquer reclamações decorrentes da relação de serviços de aquisição, incluindo, em particular, reclamações de pagamento decorrentes de estornos e quaisquer multas ou taxas impostas ao abrigo das Regras do Esquema de Pagamento, bem como reclamações secundárias, tais como reclamações por danos e reclamações por enriquecimento sem causa, incluindo reclamações futuras.
    • (ii) Se não tiver solicitado inicialmente que forneça uma garantia ao celebrar os Termos, poderemos, no entanto, solicitar que forneça uma garantia posteriormente. No entanto, só poderemos fazer tal solicitação se, devido a uma alteração dos factos, se tornar mais provável que não consiga cumprir as suas obrigações nos termos dos Termos (por exemplo, se a sua situação financeira tiver mudado ou se o valor da garantia existente se tiver deteriorado ou estiver em risco).
    • (iii) Iremos conceder-lhe um prazo razoável para fornecer ou aumentar essa garantia. Se pretendemos rescindir os Termos caso não forneça essa garantia, iremos informá-lo antes de rescindir os Termos.
  • (e) Deve cumprir as Normas de Segurança em todos os momentos. Sem prejuízo do acima exposto, deve realizar a gestão dos Terminais regularmente, incluindo o registo do stock e dos números de série e localização de cada Terminal e a identificação e autenticação eletrónica e física básica de cada Terminal.

2.4 Outros requisitos para transações

  • (a) Só deve enviar-nos Transações relacionadas com compras legítimas de bens e serviços no Território Coberto, na moeda identificada no Formulário de Encomenda ou noutra moeda acordada entre nós.
  • (b) Deve garantir que o tipo de Transação especificado é correto e utilizar o "código de categoria de comerciante" correto que lhe fornecemos. Por exemplo, não deve classificar uma Transação como uma Transação por correspondência ou por telefone, a menos que seja essa a sua natureza.
  • (c) Não deve exigir que um Cliente pague quaisquer taxas, encargos ou multas a seu cargo nos termos destes Termos.
  • (d) Não deve adiantar dinheiro (exceto conforme autorizado pelas Regras do Esquema de Pagamento) nem conceder crédito a qualquer Cliente.
  • (e) As transações só podem ser efetuadas através de um canal de vendas (incluindo qualquer website) que tenha sido acordado entre si e nós.
  • (f) Não deve submeter transações que saiba ou suspeite, ou que devesse saber ou suspeitar, serem ilegais ou fraudulentas de qualquer forma.

2.5 Registos de transações, informações e medidas que podemos exigir que tome

  • (a) Deve garantir que o Registo de Transações está completo e correto e que cumpre as Regras do Esquema de Pagamento, estes Termos, quaisquer leis e regulamentos aplicáveis e quaisquer outros requisitos que lhe comunicarmos periodicamente. Ao enviar-nos Registos de Transações, está a confirmar que forneceu bens ou serviços de forma legítima a um Cliente e que cumpriu todas as responsabilidades que possa ter para com esse Cliente.
  • (b) Deve fornecer todas as informações e documentação que solicitarmos de forma razoável. Reconhece que o não cumprimento desta obrigação pode resultar na impossibilidade ou recusa da nossa parte em prestar os serviços descritos nestes Termos.
  • (c) Deve tomar todas as medidas que lhe solicitarmos razoavelmente (i) para minimizar o risco associado à prestação dos nossos serviços, (ii) para cumprir as Regras do Esquema de Pagamento aplicáveis ou (iii) para cumprir qualquer lei ou regulamento aplicável.

2.6 Licenças, aprovações e outra assistência que exigimos de si

  • (a) Deve obter e manter todas as autorizações, consentimentos, aprovações, licenças ou registos exigidos por lei, pelos seus documentos organizacionais ou de outra forma exigidos para cumprir as suas obrigações nos termos destes Termos.
  • (b) Deve preencher todos os formulários e documentação que nós e os Sistemas de Pagamento razoavelmente exigirem em relação a estes Termos. Deve notificar-nos por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência antes de alterar quaisquer linhas de produtos ou serviços que vende, o seu nome comercial ou a forma como aceita Instrumentos de Pagamento. Se decidirmos razoavelmente que a alteração é significativa, poderemos recusar o processamento de quaisquer Registos de Transações efetuados após a alteração, após notificá-lo com 5 dias de antecedência. Concorda em nos fornecer um aviso prévio por escrito se for objeto de qualquer pedido ou processo de falência ou insolvência voluntária ou involuntária. Deve informar-nos se qualquer informação fornecida no Pedido for alterada durante a vigência destes Termos.

3. Reembolsos e ajustes

3.1 Deve manter e seguir uma política justa para reembolsos, devoluções e cancelamentos de Transações que esteja em conformidade com as Regras do Esquema de Pagamento e a legislação aplicável. Deve divulgar a política relevante aos Clientes da forma e na medida exigida pelas Regras do Esquema de Pagamento ou pela legislação aplicável. Se solicitarmos, também deve divulgá-la para nós.

3.2 Se já lhe tivermos solicitado anteriormente que nos divulgasse as suas políticas de reembolso, devolução ou cancelamento, qualquer alteração nessas políticas deve ser-nos enviada por escrito pelo menos 14 dias antes da alteração entrar em vigor. Podemos recusar o processamento de qualquer Registo de Transação sujeito a uma política de reembolso, devolução ou cancelamento revista se não tivermos sido notificados sobre as alterações com antecedência.

3.3 Se permitir um ajuste de preço, devolução ou cancelamento em relação a uma Transação liquidada ou enviada, deve enviar-nos um Registo de Transação refletindo o reembolso ou ajuste no prazo de 3 dias após receber o pedido de reembolso ou ajuste. O valor do reembolso ou ajuste não pode exceder o valor total indicado no Registo de Transação original (exceto o valor necessário para reembolsar o Cliente pelos portes que este pagou para devolver os bens em questão).

3.4 Não deve emitir Reembolsos por Transações em dinheiro ou equivalente a dinheiro (por exemplo, cheque), a menos que exigido por lei ou permitido pelas Regras do Esquema de Pagamento.

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4. Liquidação: Proteção

4.1 Deve enviar-nos o Registo da Transação o mais tardar no dia útil seguinte ao dia em que o Registo da Transação foi originado.

  • (a) Se estiver no Reino Unido, para transações com cartão de débito que sejam créditos na conta de um Cliente, deve enviar o Registo de Transação relevante no prazo de 24 horas após receber a autorização para tal crédito. Se não o fizer, isso pode resultar em taxas de intercâmbio mais elevadas e outros custos, bem como num aumento dos estornos que seremos obrigados a cobrar-lhe. Será responsável por todas as taxas e despesas associadas ao envio dos Registos de Transação para nós.
  • (b) Se estiver na Alemanha:
  • (i) Para transações com cartão de débito, deve enviar o Registo de Transação relevante no prazo de 24 horas após receber a autorização para tal crédito. Será responsável por todas as taxas e despesas associadas ao envio dos Registos de Transação para nós.
  • (ii) Comprometemo-nos a uma obrigação de pagamento independente nos termos da Secção 780 do Código Civil Alemão para cada Transação que tenha sido submetida corretamente de acordo com estes Termos. A obrigação de pagamento independente está, no entanto, sujeita às condições estabelecidas nestes Termos e, em particular, ao cumprimento das condições na secção3 ,5 e 6 . Podemos solicitar o reembolso de qualquer Transação que tenha sido paga a si se tivermos motivos para acreditar que as condições estabelecidas nestes Termos não foram cumpridas.

4.2 Deve manter uma conta no Território Coberto para receber fundos relacionados com a liquidação de Transações (a "Conta de Liquidação"). Não deve encerrar a Conta de Liquidação sem nos notificar por escrito com pelo menos 5 dias úteis de antecedência e sem abrir uma Conta de Liquidação alternativa. É responsável por todas as taxas e custos relacionados com a Conta de Liquidação. Não nos responsabilizamos por qualquer atraso na receção de fundos ou questões relacionadas com os lançamentos de Liquidação causados por terceiros, incluindo quaisquer atrasos ou erros dos Esquemas de Pagamento ou do seu banco. Não seremos obrigados a transferir quaisquer fundos para si se não cumprir estes requisitos. Se estiver no Reino Unido, autoriza-nos a iniciar lançamentos eletrónicos de crédito e débito e ajustes na Conta de Liquidação a qualquer momento.

4.3 Em relação a todas as Transações Liquidadas, processaremos os Registos de Transações para facilitar a liquidação das Transações dos vários Esquemas de Pagamento. Atribuiremos a data de valor e disponibilizaremos os fundos que recebermos em relação às suas Transações liquidadas, o mais tardar no dia útil em que os fundos nos forem creditados pelos Esquemas de Pagamento. O mais tardar no dia útil seguinte após receber e atribuir a data de valor ao crédito para esse Registo de Transação, iniciaremos (e você nos instruirá a fazê-lo) a transferência desses rendimentos para a sua Conta de Liquidação. Os rendimentos a pagar serão iguais aos montantes recebidos por nós e denominados na moeda identificada no Formulário de Encomenda ou noutra moeda que acordarmos, após dedução de quaisquer taxas, encargos ou outros custos (incluindo taxas de intercâmbio e taxas do Esquema de Pagamento) a pagar a nós ou por nós relativamente às suas Transações (a chamada "liquidação líquida"). Se tivermos acordado no Formulário de Encomenda liquidar os fundos sem tais deduções (a chamada "liquidação bruta"), iremos faturar-lhe esses montantes separadamente para pagamento de acordo com os presentes Termos. Se tivermos acordado cobrar-lhe com base numa liquidação bruta, reservamo-nos o direito de mudar para uma liquidação líquida a qualquer momento, de acordo com as disposições de alteração da cláusula 6 da Parte A.

4.4 Se, a qualquer momento, pagarmos por engano quaisquer montantes que não lhe sejam devidos, ou não lhe solicitarmos o pagamento do montante total de quaisquer taxas ou encargos (mais qualquer IVA aplicável) que tenha concordado em pagar-nos, deduziremos o montante pago em excesso ou não pago de qualquer montante que lhe seja devido, ou solicitaremos que nos pague o que nos deve no prazo de três dias úteis após a nossa comunicação.

4.5 Se não pudermos pagar quaisquer montantes devidos por qualquer motivo e esta situação se prolongar por mais de um mês, cobraremos uma taxa administrativa mensal a partir da data da última transação ou da data de rescisão até que possamos pagar os montantes em dívida. Reservamo-nos o direito de deduzir as taxas administrativas dos montantes que lhe devemos.

4.6 Como instituição de pagamento regulamentada, temos a obrigação legal de proteger os fundos que recebemos em seu nome. Podemos determinar, a nosso exclusivo critério, os métodos de proteção que utilizamos para cumprir as nossas obrigações regulamentares. Podemos alterar ou ajustar os nossos métodos de proteção a qualquer momento. Atualmente, utilizamos uma ou várias contas fiduciárias coletivas abertas que abrimos numa instituição de crédito. Os fundos mantidos nessas contas são mantidos em benefício seu e de outros comerciantes. Informaremos as instituições de crédito sobre o estatuto das contas como contas fiduciárias. A seu pedido, forneceremos detalhes sobre as instituições de crédito que operam as contas fiduciárias. Garantiremos que os fundos que recebemos em seu nome não serão misturados com quaisquer fundos de terceiros, incluindo os nossos próprios fundos. Autoriza-nos a retirar quaisquer taxas e outros montantes que nos deva da conta fiduciária para compensar os montantes correspondentes com os seus créditos sobre nós.

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5. Registos e pedidos de informação

5.1 Deve guardar e conservar em segurança cada Registo de Transação em conformidade com as Regras do Esquema de Pagamentos e, em qualquer caso, por um período não inferior a 18 meses.

5.2 Iremos enviar-lhe qualquer Pedido de Recuperação que não possamos satisfazer com as informações que temos em arquivo relativas à Transação relevante. Deve fornecer, por escrito, por correio certificado ou expresso (ou por outros meios que acordarmos), a resolução da investigação desse Pedido de Recuperação e incluir cópias de quaisquer documentos exigidos pelo Pedido de Recuperação no prazo de 7 dias após o seu envio (ou num prazo mais curto, conforme exigido pelas Regras do Esquema de Pagamento relevante). Reconhece que o não cumprimento desta obrigação pode resultar num estorno irreversível.

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6. Estornos

6.1 Pode receber um estorno de um Cliente ou Sistema de Pagamento por vários motivos, de acordo com as Regras do Sistema de Pagamento, como quando uma Transação é contestada por não ser válida ou autorizada ou foi identificada como fraudulenta. Deve lidar com estornos e outras disputas de clientes de acordo com as Regras do Sistema de Pagamento.

6.2 Concorda que todos os estornos, reembolsos e ajustes ao cliente, taxas, encargos, multas, avaliações, penalidades e todas as outras responsabilidades são devidos e pagáveis quando receber a notificação dos mesmos dos esquemas de pagamento ou de terceiros, ou de outra forma nos termos destes Termos. Concorda em pagar todos esses montantes sem qualquer dedução ou compensação. Em alternativa (e a nosso critério), podemos debitar a sua conta de liquidação por esses montantes a qualquer momento.

6.3 Deve pagar-nos uma taxa por cada estorno pelo valor estabelecido no Formulário de Encomenda aplicável ou conforme exigido por nós.

6.4 Se receber Estornos Excessivos ou Fraudes Excessivas, poderemos (além de outros direitos que temos nos termos destes Termos):

  • (a) solicitar que nos forneça razões detalhadas explicando por que está a sofrer estornos excessivos ou fraudes excessivas e as medidas que está a tomar para reduzir o número; e
  • (b) revisar os seus procedimentos relativos à aceitação de Instrumentos de Pagamento e exigir que siga novos procedimentos destinados a evitar ou reduzir estornos ou fraudes futuros.

7. Utilização das marcas do Sistema de Pagamento

É proibido utilizar as Marcas do Esquema de Pagamento, exceto conforme expressamente autorizado pelos Esquemas de Pagamento ou pelas Regras do Esquema de Pagamento. A menos que tenha permissão do Esquema de Pagamento relevante, não deve utilizar as Marcas do Esquema de Pagamento, exceto para exibir decalques, sinalização, publicidade e outras formas que representem as Marcas do Esquema de Pagamento que lhe são fornecidas: (i) pelos Esquemas de Pagamento; (ii) por nós, nos termos destes Termos; ou (iii) conforme aprovado por escrito por nós. A sua utilização das Marcas do Esquema de Pagamento deve ser consistente com as Regras do Esquema de Pagamento. Não tem direitos de propriedade sobre as Marcas do Esquema de Pagamento. O seu direito de utilizar as Marcas do Esquema de Pagamento nos termos destes Termos cessa quando estes Termos terminarem. Um Esquema de Pagamento também pode exigir que pare de utilizar as Marcas do Esquema de Pagamento a qualquer momento e deve fazê-lo imediatamente após ser notificado.

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8. Taxas

As taxas a pagar relativas aos Serviços de Aquisição estão indicadas no Formulário de Encomenda e podem incluir uma taxa mensal mínima a pagar independentemente do número de Transações processadas num determinado mês. Além dessas taxas, você será responsável por quaisquer taxas, encargos, multas, penalidades ou outros custos impostos à Verifone por um Esquema de Pagamento ou outro terceiro em relação aos Serviços de Aquisição e quaisquer custos administrativos que a Verifone possa incorrer ao lidar com qualquer Esquema de Pagamento ou outro terceiro como resultado de seus atos ou omissões. Quaisquer taxas e encargos a pagar nos termos destes Termos que contenham uma fração de um centavo ou centavo serão arredondados para o centavo ou centavo inteiro seguinte.

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9. Serviços de conversão dinâmica de moeda (DCC)

9.1 Se indicado no seu Formulário de Encomenda, a Verifone fornecerá um serviço que lhe permite enviar uma Transação na moeda padrão do Instrumento de Pagamento relevante, se selecionado pelo pagador, mesmo que a venda seja feita noutra moeda (“DCC”). Todas as Transações serão liquidadas na moeda acordada consigo. Deve apresentar ao pagador o valor da venda na sua moeda padrão e não deve pré-selecionar ou de outra forma orientar o pagador para a utilização de uma moeda diferente. Ao apresentar a opção DCC, deve apresentar a taxa de conversão aplicável e quaisquer taxas adicionais ou majorações que imponha à transação.

9.2 Em caso de estorno ou reembolso de uma transação DCC, a taxa de câmbio DCC e quaisquer margens de lucro ou taxas aplicadas no momento da transação original também se aplicarão ao estorno ou reembolso.

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10. Rescisão destes Termos

10.1 A rescisão dos serviços ao abrigo desta secção é regida pelas disposições gerais de rescisão da Parte A, sem prejuízo dos direitos e obrigações adicionais descritos nesta secção.

10.2 Se quisermos deixar de lhe prestar os Serviços de Aquisição, iremos notificá-lo por escrito com pelo menos 1 mês de antecedência (exceto se estiver no Reino Unido, caso em que iremos notificá-lo por escrito com pelo menos 2 meses de antecedência), exceto nas seguintes circunstâncias, em que poderemos deixar de lhe prestar os Serviços de Aquisição imediatamente:

  • (a) a Um Esquema de Pagamento nos notificou que não está mais disposto a aceitar Transações suas ou a apoiar o seu registo nele, ou nos solicita que encerremos ou limitemos estes Termos ;
  • (b) você (incluindo qualquer pessoa que possua ou controle a sua empresa) esteja listado em um ou mais bancos de dados de comerciantes encerrados ou de alto risco mantidos pelos Esquemas de Pagamento;
  • (c) você se envolver em quaisquer atividades que causem ou possam causar a violação das Regras do Esquema de Pagamento ou de qualquer lei, regulamento, código de prática ou outro dever que se aplique a nós, caso continuemos a prestar serviços a você. Isso inclui se você enviar Transações para processamento originadas de diferentes canais de vendas (incluindo sites) ou de negócios diferentes dos acordados entre nós;
  • (d) você falhar repetidamente em aplicar os Requisitos de SCA quando exigido pelas Regras do Esquema de Pagamento;
  • (e) nós acreditarmos razoavelmente que continuar a prestar-lhe serviços pode dar origem a um risco de qualquer governo, entidade reguladora ou agência de aplicação da lei tomar medidas contra nós ou as nossas Afiliadas;
  • (f) você enviar Transações que aumentem significativamente o risco para nós de lhe prestar serviços (sem obter o nosso consentimento prévio para o fazer) ou se envolver em atividades que prejudiquem (ou possam prejudicar) a nossa reputação ou boa vontade, ou a reputação ou boa vontade de qualquer Esquema de Pagamento ;
  • (g) você receber estornos excessivos ou fraudes excessivas;
  • (h) nós acreditarmos razoavelmente que você está financeiramente inseguro, de tal forma que não é capaz de cumprir as suas obrigações nos termos destes Termos ou que em breve se tornará incapaz de cumprir tais obrigações;
  • (i) nós acreditarmos razoavelmente que você tem um perfil de risco diferente daquele que aprovamos originalmente e que não é consistente com as nossas políticas ou apetite de risco;
  • (j) não submeteu quaisquer Transações para processamento durante um período de pelo menos 3 meses;
  • (k) cancelou uma instrução de débito direto que tinha em vigor connosco sem a nossa autorização;
  • (l) já não estamos autorizados por qualquer autoridade governamental ou reguladora relevante a prestar os serviços previstos nestes Termos, em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, ou qualquer autoridade governamental ou reguladora relevante nos solicita que rescindamos ou limitemos estes Termos ou que, de outra forma, deixemos de lhe prestar alguns ou todos os Serviços;
  • (m) tomámos conhecimento ou temos motivos para suspeitar de atividades fraudulentas por parte de si ou de qualquer um dos seus pontos de venda;
  • (n) nos forneceu informações falsas;
  • (o) se aplicam sanções a si ou a qualquer uma das suas Afiliadas;
  • (p) não efetuou qualquer pagamento devido ao abrigo de, ou não cumpriu os termos de qualquer outro contrato ou outro compromisso que possa ter em vigor connosco ou com as nossas Afiliadas;
  • (q) você cometeu uma violação material das Regras do Esquema de Pagamento ou da lei ou regulamentação aplicável;
  • (r) utilizou (ou permitiu que outra pessoa utilizasse) o nosso serviço ilegalmente ou para qualquer atividade criminosa, incluindo receber os rendimentos de atividades criminosas na sua Conta de Liquidação; ou
  • (s) tomarmos conhecimento de preocupações expressas por um Esquema de Pagamento que tornem a continuação da prestação de serviços a si indevidamente onerosa, impraticável ou arriscada.

10.3 Também podemos suspender o processamento de algumas ou todas as suas Transações quando ocorrer qualquer evento listado em 10.2(a) a 10.2(f) . Normalmente, forneceremos um aviso prévio de pelo menos 5 dias antes de suspender o processamento, mas podemos suspender imediatamente se exigido pela lei ou regulamentação aplicável, ordem governamental, instrução do Esquema de Pagamento ou se razoavelmente necessário para manter a segurança e integridade dos nossos sistemas.

10.4 Se o tivermos notificado sobre qualquer alteração a estes Termos, poderá rescindir estes Termos notificando-nos antes da alteração entrar em vigor. Considerar-se-á que aceitou quaisquer alterações se não se opuser por escrito antes da data em que as alterações entrarem em vigor.

10.5 Após a rescisão destes Termos:

  • (a) As secções destes Termos relacionadas com o processamento e liquidação de Transações, todos os ajustes, taxas e outros montantes devidos por si, e a resolução de quaisquer estornos, disputas ou outras questões relacionadas com Transações, continuarão a aplicar-se após o término destes Termos em relação a todas as Transações efetuadas antes ou depois, conforme descrito mais detalhadamente abaixo.
  • (b) Continuará a ser responsável por todos os estornos, taxas, multas, avaliações, créditos e ajustes resultantes de transações processadas ao abrigo destes Termos e todos os outros valores então devidos, que venham a vencer posteriormente ou que possam ser devidos antes ou após o término dos Termos.
  • (c) Se nos enviar Dados de Transacções após o término destes Termos, poderemos optar por processar esses Dados de Transações de acordo com estes Termos.
  • (d) Você reconhece que podemos ser obrigados a comunicar o nome da sua empresa e os nomes e outras identificações dos seus diretores aos Sistemas de Pagamento em determinadas circunstâncias. Após a notificação da rescisão destes Termos, a Verifone poderá estimar o montante agregado dos estornos, reembolsos e riscos previstos que a Verifone antecipa razoavelmente após a rescisão, e o Comerciante concorda em depositar imediatamente esse montante na sua Conta de Liquidação.
  • (e) Deve parar de exibir qualquer material promocional que lhe tenhamos fornecido e, se lhe solicitarmos, deve devolver-nos o material promocional ou destruí-lo (às suas próprias custas).

11. A nossa responsabilidade

11.1 De acordo com as disposições relevantes destes Termos, assim que nos enviar uma Transação, transmitiremos a "ordem de pagamento" (ou seja, a instrução relevante para efetuar o pagamento) para a Transação para processamento imediatamente após a confirmação do Sistema de Pagamento relevante. Se não transmitirmos uma ordem de pagamento corretamente, iremos (conforme necessário):

  • (a) retransmitir a ordem para processamento; e
  • (b) assegurar que a Transação tem como data de valor para si, o mais tardar, a data em que teria sido datada se a Transação tivesse sido executada corretamente. Também reembolsaremos quaisquer encargos ou perdas ou pagamentos de juros diretamente decorrentes.

11.2 É da sua responsabilidade verificar as informações da Transação que disponibilizamos para si. Ao tomar conhecimento de qualquer Transação executada incorretamente, deve informar-nos o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de 2 meses após a data de débito ou a data de crédito correta (ou 13 meses se estiver no Reino Unido). Não seremos responsáveis perante si em relação a qualquer Transação não autorizada ou executada incorretamente, caso não nos tenha notificado dentro destes prazos.

11.3 Esta secção 10, juntamente com as limitações de responsabilidade estabelecidas nestes Termos, constituem a nossa responsabilidade total em relação a estes Termos e aos Serviços.

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12. Responsabilidade por perdas

12.1 Não obstante a cláusula 2.1 dos Termos de Relacionamento, você deve indenizar a gente, as nossas Afiliadas e os nossos respectivos diretores, administradores, funcionários, agentes e bancos patrocinadores em relação a quaisquer reclamações, ações, arbitragens, julgamentos, perdas, responsabilidades e danos de qualquer tipo (incluindo custos, despesas e honorários advocatícios razoáveis) causados por, resultantes de, decorrentes de ou de qualquer forma relacionados a:

  • (a) qualquer reclamação, queixa, disputa, devolução, reembolso ou estorno relacionado a qualquer Transação ou Registro de Transação enviado por si.
  • (b) qualquer violação destes Termos de Aquisição ou das Regras do Esquema de Pagamento.
  • (c) qualquer incumprimento das Normas de Segurança.
  • (d) quaisquer multas, taxas ou penalidades aplicadas contra nós por qualquer um dos Esquemas de Pagamento decorrentes ou relacionadas às suas Transações ou Estornos.
  • (e) qualquer falha em aceitar a aplicação dos Requisitos da SCA às Transações relevantes.
  • (f) qualquer deturpação intencional ou negligente por sua parte quanto ao tipo de negócio que exerce.
  • (g) qualquer incumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis.
  • (h) quaisquer atos ou omissões da sua parte que levem a nós, a qualquer Sistema de Pagamento ou a qualquer banco emissor de Instrumentos de Pagamento a violar qualquer lei ou regulamento aplicável.

12.2 As indemnizações previstas nesta secção continuarão a aplicar-se após o término destes Termos.

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13. Registo de transações e informações sobre instrumentos de pagamento

13.1 Podemos utilizar as informações financeiras e outras informações sobre si, Registos de Transações e outras informações que recebemos no cumprimento das nossas obrigações nos termos destes Termos para qualquer finalidade legal, sujeito aos termos destes Termos e às Regras do Esquema de Pagamento.

13.2 Tomaremos todas as precauções para evitar a divulgação ou utilização de Informações sobre Instrumentos de Pagamento, exceto (i) aos seus agentes e contratados com o objetivo de o ajudar a concluir uma Transação, (ii) ao Esquema de Pagamento aplicável, ou (iii) conforme especificamente exigido por lei. Você reconhece e concorda que a sua utilização de qualquer solução de mitigação de fraude ou melhoria de segurança (por exemplo, produto ou serviço de encriptação), seja fornecida por nós ou por terceiros, não limita de forma alguma a sua obrigação de cumprir as Normas de Segurança ou as suas obrigações nos termos destes Termos.

13.3 As Regras do Esquema de Pagamento permitem que você armazene apenas determinadas Informações do Instrumento de Pagamento (atualmente limitadas ao nome do Cliente, número da conta do Instrumento de Pagamento e data de validade) e proíbem o armazenamento de Informações do Instrumento de Pagamento adicionais, incluindo quaisquer dados de código de segurança, como CVV2, CVC2 e dados de PIN, e quaisquer dados da banda magnética. Armazenará todos os suportes que contenham Informações do Instrumento de Pagamento num formato ilegível, independentemente do local onde forem armazenados, e numa área restrita a pessoal selecionado, apenas com base na "necessidade de saber" e, antes de eliminar qualquer material que contenha Informações do Instrumento de Pagamento, destruirá esse material de forma segura, de modo que quaisquer números de conta sejam ilegíveis. Se, a qualquer momento, tomar conhecimento de que as Informações do Instrumento de Pagamento foram comprometidas, deverá notificar-nos imediatamente e ajudar-nos a notificar as partes que possam ser exigidas pela lei ou regulamentação aplicável ou pelas Regras do Esquema de Pagamento, ou conforme considerarmos razoavelmente necessário.

13.4 Concorda em cumprir todas as Normas de Segurança. Concorda também em confirmar-nos anualmente, de uma forma razoavelmente aceitável para nós, que cumpriu todas as Normas de Segurança. Deve fornecer-nos os resultados de quaisquer testes, análises ou avaliações da sua conformidade com as Normas de Segurança exigidas pelos Esquemas de Pagamento. É aplicada uma taxa pela nossa análise da sua conformidade anual com este requisito. Em alternativa, oferecemos um serviço opcional que o ajuda a preencher esta confirmação anual. Informaremos as taxas cobradas por este serviço nos termos aplicáveis ao serviço.

13.5 Você compreende que o não cumprimento das Regras do Esquema de Pagamento, incluindo as Normas de Segurança, ou a violação de qualquer Informação de Instrumento de Pagamento, pode resultar em avaliações, multas ou penalidades pelos Esquemas de Pagamento, e concorda em indenizar e reembolsar-nos imediatamente por qualquer avaliação, multa ou penalidade e qualquer perda, custo ou despesa relacionada incorrida por nós. Se qualquer Esquema de Pagamento exigir uma investigação forense de si ou de qualquer um dos seus Prestadores de Serviços, agentes, parceiros comerciais, contratados ou subcontratados devido a um Evento de Comprometimento da Segurança dos Dados= , deverá cooperar (e exigir que todos os Prestadores de Serviços aplicáveis cooperem) com tal investigação forense até que ela seja concluída (incluindo a contratação de um investigador aceitável para o Esquema de Pagamento relevante). Os Esquemas de Pagamento também podem contratar diretamente, ou exigir que contratemos, um examinador em seu nome para acelerar a investigação do Evento de Comprometimento da Segurança dos Dados. Em qualquer dos casos, concorda em pagar todos os custos e despesas relacionados com tal exame forense (incluindo quaisquer honorários de advogados e outros custos relacionados com tal exame forense).

13.6 Concorda que, em caso de incumprimento, incluindo falência, insolvência ou outra suspensão das operações comerciais, não venderá, transferirá ou divulgará quaisquer materiais que contenham Registos de Transações ou Informações de Instrumentos de Pagamento a terceiros. Deve devolver-nos essas informações ou fornecer-nos provas da sua destruição.

13.7 Se os Serviços de Aquisição forem prestados no Reino Unido, pode apresentar uma reclamação sobre os Serviços de Acquiring por escrito para vpukcs@verifone.com . Se os Serviços de Aquisição forem prestados em qualquer outro lugar, pode apresentar uma reclamação sobre os Serviços de Aquisição por escrito para customerservice.vp@verifone.com . O nosso objetivo é analisar cada reclamação cuidadosamente e, normalmente, responder às reclamações no prazo de 15 dias úteis após a sua receção. Em determinadas circunstâncias excecionais, responderemos no prazo de 35 dias úteis após a receção, mas iremos atualizá-lo no prazo de 15 dias úteis, explicando os motivos do atraso e informando-o sobre quando poderá esperar receber uma resposta completa.

13.8 Se estiver no Reino Unido e não estiver satisfeito com a forma como tratamos a sua reclamação, poderá ter o direito de encaminhar uma reclamação para o Financial Ombudsman Service. Mais informações sobre este processo estão disponíveis em https://www.financial-ombudsman.org.uk/.

13.9 Se estiver em qualquer outro local, também pode encaminhar a sua reclamação para a Comissão de Conciliação Financeira do Deutsche Bundesbank (Finanzschlichtungsstelle). Os detalhes do procedimento de conciliação são regidos pela Portaria sobre a Comissão de Conciliação Financeira. Mediante solicitação, disponibilizamos uma cópia da Portaria. Mais informações sobre o procedimento de conciliação, incluindo a Portaria sobre o Conselho de Conciliação Financeira e os formulários relevantes, estão disponíveis no site do Deutsche Bundesbank (www.bundesbank.de). O pedido de procedimento de conciliação deve ser apresentado ao Deutsche Bundesbank por escrito e em alemão. O pedido deve incluir as informações mínimas exigidas pelo artigo 7.º, n.º 1, da Portaria do Conselho de Conciliação Financeira. O pedido pode ser enviado para Deutsche Bundesbank – Schichtungsstelle – Postfach 10 06 02, 60006 Frankfurt am Main. O pedido também pode ser enviado por e-mail para schlichtung@bundesbank.de. O direito de recorrer à via judicial permanece inalterado.

13.10 Pode também, a qualquer momento, apresentar uma reclamação por escrito ou para registo na BaFin, Graurheindorfer Straße 108, 53117 Bonn, sobre violações da Lei alemã de supervisão dos serviços de pagamento, §§ 675c a 676c do Código Civil alemão ou do artigo 248.º da Lei introdutória alemã ao Código Civil alemão.

Parte D: Serviços adicionais disponíveis apenas na Alemanha

1. Âmbito das Condições Suplementares e Disposições Gerais

1.1 Os seguintes serviços estão disponíveis apenas na Alemanha e estão sujeitos aos termos e condições desta Parte D (os "Serviços Complementares Alemães"):

  • (a) Aceitação de Girocard
  • (b) Débito direto eletrónico (ELV)
  • (c) Factoring de créditos
  • (d) Serviços de arquivo eletrónico

1.2 Os Serviços Suplementares alemães específicos disponíveis para si serão indicados no seu Formulário de Encomenda.

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2. Girocard

2.1 A sua aceitação das transações com cartão girocard está sujeita aos Termos e Condições para Participação no Sistema Girocard dos Bancos Alemães (Händlerbedingungen – Bedingungen für die Teilnahme am girocard-System der deutschen Kreditwirtschaft) (“Termos e Condições para Comerciantes Girocard”). Estes Termos e Condições para Comerciantes Girocard estão anexados aos presentes termos como um anexo.

2.2 Você nos instrui a agir como seu representante para negociar as taxas do girocard, nos termos da Cláusula 6 dos Termos do Comerciante do Girocard, que você pagará pelo processamento das transações girocard pelos emissores do girocard. Além disso, podemos deduzir partes da taxa paga aos emissores como parte da nossa remuneração por este Serviço. Pode rescindir a nossa nomeação como seu representante se (i) tiver celebrado um contrato separado com os emissores nos termos da Cláusula 6 dos Termos do Comerciante Girocard, (ii) tiver apresentado os termos aplicáveis pelo menos seis semanas antes da data de entrada em vigor, (iii) tiver acordado com os emissores quaisquer especificações técnicas necessárias para a implementação de acordos alternativos de taxas girocard. A Verifone irá cobrar e transferir a taxa que acordou com os emissores em seu nome. Tenha em atenção que é necessário um acordo de taxas com todos os emissores e que deve envidar todos os esforços para remediar os acordos de taxas rescindidos com os emissores. Se não houver um acordo de taxas com um emissor, podemos suspender a aceitação do girocard nos seus terminais ou solicitar que informe os titulares dos cartões sobre quais os cartões bancários que são aceites.

2.3 A Verifone não assume qualquer responsabilidade pelo processamento de transações girocard por bancos alemães.

2.4 Se tivermos acordado consigo que a Verifone irá recolher quaisquer transações girocard recebidas, o serviço de pagamento da Verifone limita-se a receber os fundos em seu nome e a pagar-lhe os fundos recolhidos nas datas acordadas. A recolha destes pagamentos em seu nome é um Serviço de Aquisição que também está sujeito à Parte C: Termos do Serviço de Aquisição.

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3. Débito direto eletrónico (ELV)

3.1 O serviço de Débitos Diretos Eletrónicos ("ELV") permite-lhe gerar mandatos de débito direto SEPA, através de Terminais ou online, se tiver adquirido Serviços de Gateway de comércio eletrónico, que a Verifone enviará em seu nome. Se uma transação ELV for iniciada num Terminal, é da sua responsabilidade garantir que o nome e a assinatura no mandato de débito direto SEPA correspondem ao nome e à assinatura no cartão utilizado para iniciar a transação.

3.2 A Verifone não está envolvida na transferência de fundos para transações ELV e não garante o pagamento. Todas as transações ELV podem ser revertidas pelo pagador no prazo de 8 semanas sem indicar o motivo. Os pagadores podem iniciar um estorno por até 13 meses se a transação não tiver sido autorizada, incluindo se não houver uma autorização assinada.

3.3 A Verifone verificará os dados do pagador e da conta utilizando um motor de risco proprietário antes de gerar uma autorização de débito direto SEPA no terminal ou na página de pagamentos de comércio eletrónico. Este processo de verificação não constitui uma garantia de pagamento e a Verifone não se responsabiliza por quaisquer estornos ou débitos diretos revertidos.

3.4 Deve guardar as autorizações de débito direto SEPA durante pelo menos 15 meses e fornecê-las à Verifone imediatamente após solicitação.

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4. Serviços de factoring de contas a receber

4.1 Se indicado no seu Formulário de Encomenda, a Verifone comprará as suas contas a receber associadas a transações de cartão de débito SEPA ( ) que tenham sido submetidas para pagamento e que a Verifone tenha aprovado para serem submetidas como transações de cartão de débito SEPA (Qualifying Receivables) por um montante igual ao montante total das contas a receber elegíveis, deduzidas quaisquer taxas indicadas no seu Formulário de Encomenda. A Verifone envidará todos os esforços para pagar o preço de compra dos Créditos Elegíveis no primeiro dia útil após o dia em que a transação subjacente ocorreu. Você concorda em vender e ceder todos os Créditos Elegíveis futuros à Verifone, e a Verifone aceita a venda e a cessão, sujeitas às seguintes condições:

  • (a) Você confirmou que o nome e a assinatura na autorização de débito direto SEPA, se aplicável, correspondem ao nome e à assinatura no cartão utilizado para iniciar a transação.
  • (b) Informou o pagador, no momento do início da transação, que a Verifone irá comprar o crédito resultante.
  • (c) O pagador tem uma obrigação legalmente vinculativa de pagar o Crédito Elegível, o que significa que tomou todas as medidas necessárias para entregar o produto ou serviço relevante ou outras medidas exigidas antes de o pagador ser obrigado a pagar.
  • (d) Não deve ter tentado anteriormente cobrar o pagamento da transação através de um método de pagamento diferente, o pagador não pode estar em atraso e a transação subjacente deve ter surgido no curso normal da sua atividade comercial e não ser fraudulenta ou realizada para promover uma atividade fraudulenta.
  • (e) A transação subjacente não deve envolver a compra de cartões-presente, vouchers, produtos de dinheiro eletrónico ou quaisquer outros instrumentos pré-pagos, nem o fornecimento de dinheiro ao pagador.
  • (f) O pagador tinha pelo menos 18 anos de idade no momento da transação.

4.2 Você nos informará imediatamente se o pagador fizer um pagamento a você (em vez de a nós). Podemos solicitar uma transferência bancária ou cobrar o valor usando uma autorização de débito direto existente de você.

4.3 Você deverá recomprar o crédito pelo seu valor nominal mais quaisquer custos incorridos pela Verifone se e na medida em que o Cliente reivindicar com sucesso uma disputa, reclamação de garantia ou qualquer outra defesa contra o pagamento e tal reclamação ou defesa for baseada em circunstâncias pelas quais você é responsável, incluindo, mas não se limitando a, não cumprimento, cumprimento defeituoso ou qualquer violação das obrigações relacionadas à transação subjacente. Além disso, deverá recomprar imediatamente o crédito pelo seu valor nominal, acrescido de quaisquer custos incorridos pela Verifone, se posteriormente se verificar que qualquer uma das condições estabelecidas na secção 4.1, alíneas (a) a (f), não foi cumprida no momento da cessão.

4.4 A Verifone pode solicitar que confirme a venda e a cessão do crédito num documento separado ou que confirme o direito da Verifone de solicitar os dados de contacto do banco do pagador.

4.5 A taxa de transação, bem como quaisquer outras taxas que possam ser acordadas, não serão reembolsáveis se um contrato de compra de créditos for rescindido ou se tornar nulo devido à violação deste Contrato por si ou devido ao desencadeamento das suas obrigações de recompra nos termos da secção 4.3. Isto não se aplica se a rescisão ou anulação se dever a circunstâncias pelas quais a Verifone é responsável.

4.6 A Parte C aplica-se mutatis mutandis em relação às compras de créditos, caso estas tenham sido Transações de Pagamento.

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5. Serviços de arquivo eletrónico

5.1 Se indicado no seu Formulário de Encomenda, a Verifone fornecerá um serviço de arquivo limitado para recibos de transações autorizadas através dos Serviços de Gateway da Verifone (o "Serviço de Arquivo Eletrónico"). Assim que o Serviço de Arquivo Eletrónico for ativado, os recibos de transações serão automaticamente enviados para a Verifone para armazenamento por 2 anos a partir da data da transação, desde que exista uma ligação ativa entre o Terminal e os Serviços de Gateway da Verifone. Se houver alguma interrupção nessa ligação, deve garantir que o Terminal está online e ligado aos Serviços de Gateway no prazo de sete dias para garantir que todos os recibos de transações são enviados para o Serviço de Arquivo Eletrónico. Se um instrumento de pagamento exigir a assinatura do cliente, apenas os recibos de transação que exibam uma assinatura capturada num terminal serão armazenados. Pode aceder aos recibos de transação armazenados no portal do comerciante da Verifone, ao qual terá acesso durante o processo inicial de integração, ou noutro portal que a Verifone possa indicar no futuro.

Anexo

Termos e condições para participação no sistema girocard do Comité Bancário Alemão

1. Participação no sistema girocard do Comité Bancário Alemão

O Comerciante tem direito a participar no sistema girocard do Comité Bancário Alemão, sujeito aos presentes Termos e Condições. O sistema girocard permite efetuar pagamentos sem dinheiro em caixas registadoras automáticas - terminais girocard. O parceiro contratual do Comerciante no que diz respeito à autorização de qualquer transação de pagamento individual é um prestador de serviços de pagamento emissor de cartões relevante (ver secção 5 abaixo). O conjunto dos prestadores de serviços de pagamento que participam no sistema girocard é doravante designado por "Setor Bancário".

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2. Aceitação de cartões

Os cartões de débito emitidos por prestadores de serviços de pagamento e com o logótipo girocard, conforme detalhado no capítulo 2.3 do Anexo Técnico, devem ser aceites nos terminais girocard do Comerciante. Os prestadores de serviços de pagamento podem emitir este cartão de débito como um cartão físico ou como um cartão digital para armazenamento num dispositivo de telecomunicações, digital ou informático (dispositivo móvel). A ativação da função sem contacto e a aceitação associada de cartões digitais são opcionais. O Comerciante continua livre para conceder descontos. Antes do pagamento, o Comerciante deve informar o titular do cartão sobre a não aceitação de quaisquer cartões de débito de prestadores de serviços de pagamento por falta de um acordo de comissão, e fazê-lo através de uma etiqueta autocolante, por via eletrónica ou de outra forma adequada.

Na medida em que o setor bancário tenha celebrado acordos de cooperação relevantes com operadores ou participantes em sistemas de cartões de débito garantidos e baseados em PIN (parceiros de cooperação) cuja sede se situe noutros países, o comerciante é também obrigado a aceitar os cartões de débito emitidos por um prestador de serviços de pagamento no âmbito do sistema de um parceiro de cooperação para pagamentos sem numerário em terminais girocard, nos termos e condições aplicáveis ao sistema girocard. O fornecedor da rede notificará o Comerciante sobre os cartões de débito dos parceiros de cooperação que devem ser aceites no âmbito do sistema girocard e incluirá esses cartões no processo técnico de compensação e liquidação, dentro dos parâmetros do sistema girocard. Isso não afeta a aceitação de cartões de outros sistemas nos terminais girocard, desde que isso não prejudique o processamento adequado dos cartões a serem aceites no âmbito do sistema girocard.

O Comerciante tem a possibilidade de instalar mecanismos automáticos nos seus terminais girocard para que os cartões aceites pelo Comerciante sejam predefinidos para uma determinada marca de pagamento ou aplicação de pagamento. No entanto, isso não deve impedir o titular do cartão de anular esta configuração predefinida.

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3. Ligação do Comerciante à rede de um fornecedor de rede

A menos que o Comerciante próprio cumpra a função de um fornecedor de rede, a participação do Comerciante no sistema girocard requer uma ligação a uma rede de operadores com base num acordo separado entre o Comerciante e um fornecedor de rede. É função da rede de operadores ligar os terminais girocard aos sistemas de autorização do setor bancário responsável pela aprovação das transações girocard. O fornecedor de rede é responsável pela instalação dos terminais girocard, pela sua ligação ao computador do operador e pelo fornecimento de assistência técnica, incluindo a inserção de chaves criptográficas. Na medida em que seja utilizado o processo de personalização online dos módulos de segurança do hardware do terminal (processo OPT), o fornecedor de rede é responsável pela transmissão das chaves criptográficas no âmbito desse processo. O fornecedor de rede deve garantir que a rede do operador cumpre os requisitos de segurança estipulados pelo setor bancário.

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4. Troca das chaves criptográficas necessárias para o funcionamento do terminal

Para garantir a segurança do sistema girocard, as chaves criptográficas devem ser trocadas em intervalos regulares ou conforme necessário. O setor bancário irá gerar as chaves criptográficas necessárias para o funcionamento do terminal.

O comerciante é obrigado a aceitar estas chaves criptográficas exatamente como são fornecidas pelo setor bancário. Este processo é realizado através do fornecedor de rede. Se for utilizado o processo OPT para inserir as chaves, o comerciante será obrigado, para este efeito, a celebrar um acordo adequado com um prestador de serviços de pagamento da sua escolha (prestador de serviços de pagamento do terminal) ou com um fornecedor de rede instruído pelo prestador de serviços de pagamento do terminal.

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5. Autorização da transação pelo prestador de serviços de pagamento emissor do cartão

Ao autorizar positivamente uma transação, o prestador de serviços de pagamento emissor do cartão ligado ao sistema girocard compromete-se a liquidar o montante aprovado no terminal girocard (transação girocard). Se o Comerciante, no seu terminal girocard, aceitar o cartão de débito emitido por uma instituição de crédito dentro do sistema de um parceiro de cooperação, o prestador de serviços de pagamento emissor do cartão dentro do sistema do parceiro de cooperação compromete-se a liquidar o montante aprovado no terminal girocard (transação girocard). A liquidação da transação girocard está sujeita à aprovação do terminal girocard em relação ao fornecedor da rede, à sua operação de acordo com o processo acordado com o fornecedor da rede e ao cumprimento das disposições detalhadas nas secções 2 e 7 pelo Comerciante. Se o prestador de serviços de pagamento emissor do cartão estiver ligado ao sistema girocard, é necessário que a transação girocard seja enviada a um prestador de serviços do Comerciante (prestador de serviços de cobrança) no prazo de 8 dias. A apresentação da transação girocard pelo Comerciante ao seu prestador de serviços de pagamento não faz parte da autorização da transação pelo prestador de serviços de pagamento emissor do cartão em relação ao Comerciante. Se a transação girocard for cancelada, a obrigação de pagamento do prestador de serviços de pagamento emissor do cartão é nula.

O Comerciante conectado é obrigado, mediante solicitação, comunicada através do provedor de rede, a fornecer ao Setor Bancário documentação mais detalhada relativa à transação girocard cancelada (por exemplo, cópia do comprovante do cartão, diário do comerciante) sem demora, mas no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da solicitação.

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6. Taxas

O comerciante ou o seu agente é obrigado a pagar ao prestador de serviços de pagamento emissor do cartão a taxa mutuamente acordada pela operação do sistema girocard e pela autorização de transações girocard nos sistemas de autorização do setor bancário ou no sistema de autorização de um parceiro de cooperação. Ao acordar taxas individuais, ambas as partes devem cumprir os requisitos técnicos do sistema girocard. Não é cobrada qualquer taxa pelas transações canceladas.

O Comerciante é obrigado a fornecer ao fornecedor da rede provas da existência dos seus acordos sobre taxas com todos os prestadores de serviços de pagamento emissores de cartões e também a notificar o fornecedor da rede dos factos essenciais para a compensação e liquidação técnica da transação pelo fornecedor da rede (por exemplo, informações sobre valores de cálculo básicos acordados individualmente). Se o Comerciante não tiver acordos de taxas em vigor com um ou mais prestadores de serviços de pagamento emissores de cartões, deve envidar esforços, sem demora, para celebrar acordos de taxas com os prestadores de serviços de pagamento emissores de cartões omitidos. Até que tal prova seja totalmente fornecida, o fornecedor da rede pode, em consulta com o Comerciante, tomar medidas adequadas e razoáveis, tais como solicitar ao Comerciante que informe o titular do cartão que os cartões de débito de determinados prestadores de serviços de pagamento emissores de cartões não podem ser aceites devido à ausência de um acordo de comissão ou à desativação (temporária) do terminal até que seja comprovada a celebração do(s) acordo(s) de comissão pendente(s).

A pedido do comerciante e sujeito ao acordo de um contrato de prestação de serviços, o fornecedor da rede pode proceder à implementação técnica dos acordos de comissão negociados diretamente entre um comerciante e o(s) prestador(es) de serviços de pagamento emissor(es) do cartão. Se o comerciante utilizar um agente para efeitos de contabilização das comissões girocard, o comerciante deve obrigar o referido agente a registar as comissões girocard recebidas numa conta separada, ou seja, separada dos seus outros ativos. Salvo acordo em contrário, as referidas comissões constituem ativos fiduciários dos prestadores de serviços de pagamento emissores de cartões.

O fornecedor da rede encaminhará regularmente as taxas devidas ao prestador de serviços de pagamento emissor do cartão relevante, desde que tal tenha sido acordado entre o comerciante ou o seu agente e o prestador de serviços de pagamento emissor do cartão ou o seu agente e tendo em devida consideração os requisitos técnicos do fornecedor da rede.

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7. Operação dos terminais em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Apêndice Técnico

O Comerciante é obrigado a operar os terminais girocard para os cartões de débito aprovados nos termos dos presentes Termos e Condições (ver secção 2 acima) exclusivamente de acordo com as "Instruções de operação" estabelecidas no Apêndice Técnico em anexo. Os requisitos nele contidos constituem parte integrante dos presentes Termos e Condições. Em particular, para impedir que outras pessoas além do titular do cartão vejam o PIN introduzido no terminal, os requisitos de segurança estabelecidos no Apêndice Técnico em anexo devem ser cumpridos durante a instalação do terminal.

O comerciante deve abster-se de fazer qualquer coisa que possa comprometer a segurança ou o bom funcionamento do sistema girocard. O comerciante é obrigado a notificar o seu fornecedor de rede de quaisquer incidentes que possam afetar negativamente a segurança ou o bom funcionamento do sistema girocard.

Apenas terminais aprovados pelo setor bancário podem ser utilizados para participar no sistema girocard. Quaisquer modificações necessárias no terminal exigidas pelo setor bancário devem ser implementadas dentro do prazo estipulado para garantir a conformidade com os requisitos aplicáveis para aprovação. Os terminais que não tenham sido modificados em conformidade não podem ser utilizados na rede girocard após o prazo estipulado.

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8. Autenticação do titular do cartão durante o processo de pagamento

Para pagamentos em terminais girocard, é regularmente exigida uma autenticação forte do titular do cartão. Além da utilização do cartão de débito, isso pode ser feito através da introdução do número de identificação pessoal (PIN) ou através de outro elemento de autenticação acordado entre o titular do cartão e o prestador de serviços de pagamento emissor do cartão. A introdução do número de identificação pessoal (PIN) ou a utilização dos outros elementos de autenticação acordados só pode ser feita pelo titular do cartão. Para processar pagamentos sem contacto (se suportados pelo terminal girocard), o prestador de serviços de pagamento emissor do cartão pode dispensar a introdução do PIN para transações individuais até 50 € ou a utilização do outro elemento de autenticação acordado entre o titular do cartão e o prestador de serviços de pagamento emissor do cartão.

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9. Concessão de acesso

O Comerciante garante que os representantes do setor bancário tenham acesso aos terminais girocard, mediante solicitação e para fins de inspeção.

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10. Cobrança de pagamentos girocard

A cobrança de pagamentos girocard está sujeita a acordos separados entre o Comerciante e o prestador de serviços de pagamento selecionado e não está abrangida pelos presentes Termos e Condições. O fornecedor da rede concordou em apoiar o Comerciante no processamento das transações de pagamento, gerando ficheiros de débito direto a partir das transações ou vendas girocard do Comerciante e, entre outras coisas

  • disponibilizando-os ao Comerciante para envio ao seu prestador de serviços de pagamento responsável pela gestão da conta ou a uma agência central designada por este último,
  • enviando-os diretamente ao prestador de serviços de pagamento responsável pela conta do Comerciante em nome deste
  • ou, após a cessão do crédito pelo Comerciante, reencaminhando os ficheiros ao prestador de serviços de pagamento responsável pela conta do Comerciante para cobrança.

11. Prazos de conservação

Independentemente de quaisquer períodos de retenção legais, o Comerciante é obrigado a manter os registos comerciais dos terminais girocard durante pelo menos 15 meses e disponibilizá-los, mediante solicitação, ao prestador de serviços de pagamento de cobrança responsável pela cobrança do pagamento girocard. Quaisquer objeções ou outras reclamações apresentadas pelos titulares de cartões, em conformidade com a secção 2, frase 1, relativamente à relação contratual com o Comerciante, devem ser apresentadas diretamente ao Comerciante.

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12. Símbolo de aceitação

O Comerciante deve indicar claramente o sistema girocard utilizando um símbolo fornecido em conformidade com a secção 2.3 do Anexo Técnico. Ao fazê-lo, o Comerciante não deve publicitar um prestador de serviços de pagamento ou um grupo de prestadores de serviços de forma mais proeminente do que outros.

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13. Disposições especiais relativas a levantamentos em dinheiro concedidos pelo Comerciante

Se um Comerciante oferecer a opção de levantamentos em dinheiro como parte do processo girocard, aplicam-se as seguintes disposições adicionais:

  • Os levantamentos em dinheiro só são permitidos em conexão com uma transação girocard para pagar os bens e/ou serviços do comerciante. O valor da transação girocard não deve ser inferior a 20 €.
  • Os levantamentos em dinheiro só podem ser efetuados com base numa autorização obrigatória do montante solicitado pelo prestador de serviços de pagamento emissor do cartão.
  • Desde que haja fundos em numerário suficientes na caixa registradora, o comerciante estará vinculado ao resultado da autorização do prestador de serviços de pagamento.
  • Os levantamentos em dinheiro não podem exceder um montante de 200 €.
  • No que diz respeito à oferta de levantamento em dinheiro, o Comerciante não deve fazer distinção entre os titulares de cartões de diferentes prestadores de serviços de pagamento emissores de cartões. Ao fazê-lo, o comerciante também pode ter em consideração os fundos em dinheiro disponíveis na caixa registadora.

14. Alteração dos Termos e Condições

O Comerciante será informado por escrito de quaisquer alterações a estes Termos e Condições. Se tiver sido acordado um método de comunicação eletrónico com o Comerciante, as alterações também podem ser comunicadas através deste método, se a natureza da transmissão permitir ao Comerciante armazenar ou imprimir as alterações num formato legível. As alterações são consideradas aceites, a menos que o Comerciante levante uma objeção junto do seu prestador de serviços de pagamento gestor da conta, por escrito ou através do método de comunicação eletrónico acordado. O Comerciante deve receber informações específicas sobre este processo em quando for notificado das alterações. O Comerciante deve apresentar a sua objeção ao seu prestador de serviços de pagamento responsável pela sua conta no prazo de seis semanas após ter sido notificado das alterações.

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15. Lei aplicável, foro competente e idioma contratual

Os presentes Termos e Condições e os seus anexos são regidos pelas leis da República Federal da Alemanha. O foro exclusivo para quaisquer litígios relacionados com os presentes Termos e Condições é Berlim. Um prestador de serviços de pagamento a ser processado e o Comerciante também podem ser levados a tribunal no local onde se situa a sua sede social. Se este documento tiver sido traduzido, prevalecerá a versão em língua alemã.

Anexo: Apêndice técnico aos Termos e Condições para Comerciantes

Anexo técnico aos Termos e Condições para participação no sistema girocard do Comitê Bancário Alemão (Termos e Condições para Comerciantes)

1. Cartões aceites

Os cartões emitidos por bancos alemães e com o logótipo girocard, conforme estabelecido na secção 2.3, podem ser utilizados nos terminais do sistema girocard do setor bancário alemão.

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2. Instruções de funcionamento

2.1. Requisitos de segurança (ecrã de privacidade)

A segurança do sistema é geralmente garantida pelo operador da rede. Os comerciantes, por seu lado, devem tomar as medidas adequadas para fornecer uma tela de privacidade para que os clientes possam introduzir o seu PIN sem que a ação seja observada. Estas incluem, em particular, o seguinte:

  • A localização do terminal do cliente deve ser selecionada e concebida de forma a que a tela de privacidade, em conjunto com o corpo do cliente, proporcione a melhor proteção possível para impedir que outras pessoas observem o PIN introduzido.
  • As unidades portáteis devem ser entregues ao cliente.
  • Os dispositivos de secretária devem ser ajustáveis para permitir que o cliente se adapte às condições em mudança.
  • As câmaras de vídeo e os espelhos devem ser posicionados de forma a não poderem ser utilizados para observar a introdução do PIN.
  • Devem ser criadas zonas de privacidade em frente ao terminal.

2.2. Requisitos gerais relativos aos terminais

O operador da rede só é obrigado a ligar à rede terminais que cumpram os requisitos do setor bancário (cf. secção 3 dos Termos e Condições para Comerciantes). Estes limitam-se ao

  • o processamento fluido das transações em conformidade com algumas funções básicas,
  • a conceção da chamada interface do cliente (ecrã/recibos do cliente/teclado PIN) para garantir a aparência uniforme do sistema e, em particular,
  • a segurança do sistema que garanta a transmissão segura dos dados das transações e do número de identificação pessoal (PIN) utilizando software e hardware adequados.
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2.3. Logótipos girocard

Um logótipo "girocard" deve ser exibido no ponto de venda para indicar a aceitação do cartão.

Girocard Version_01

Girocard Version_01

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Parte E: Definições

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"Serviços de Acquiring" significa serviços para o processamento, liquidação e transferência de fundos para Transações com Esquemas de Pagamento suportados.

"Afiliada" qualquer pessoa direta ou indiretamente controlada por, controlando ou sob controlo comum direto ou indireto por (conforme aplicável) si ou por nós.

"Candidatura" é uma declaração da sua situação financeira, uma descrição das características da sua empresa ou organização e informações relacionadas que nos enviou, incluindo informações financeiras e de crédito, que levaram à celebração destes Termos e ao processamento de Transações por nós em seu nome.

"Estorno" é uma reversão de uma Transação anteriormente apresentada a nós de acordo com as Regras do Esquema de Pagamento, que envolve a nossa recusa em pagar-lhe ou a reclamação de fundos de volta após a liquidação.

"Território abrangido" significa os países, regiões ou territórios identificados no Formulário de Encomenda aplicável.

"Cliente" é a pessoa ou entidade a quem é emitido um Instrumento de Pagamento ou que está de outra forma autorizada a utilizar um Instrumento de Pagamento.

"Evento de Comprometimento da Segurança dos Dados" significa qualquer evento, ou suspeita de evento, que exija uma análise forense por um Esquema de Pagamento de si ou de qualquer um dos seus Prestadores de Serviços, agentes, parceiros comerciais, contratados ou subcontratados. Isso inclui, entre outros, incidentes de estorno, fraude, eventos de comprometimento da segurança dos dados ou quaisquer outros eventos especificados nas Regras do Esquema de Pagamento.

"Adquirente designado" significa um Adquirente suportado escolhido por si para estabelecer e manter uma conta de comerciante para utilização com os Serviços de Gateway subscritos.

"Software do dispositivo" significa os sistemas operativos do Terminal, firmware, aplicações de encriptação, interfaces de programação de aplicações, bibliotecas, aplicações de pagamento e outros componentes de software fornecidos como parte dos Serviços do Terminal.

"Estorno excessivo" significa que você ultrapassou ou está a aproximar-se dos limites de estorno estabelecidos por um Esquema de Pagamento.

"Fraude excessiva" significa que excedeu ou está perto de exceder os limites de transações fraudulentas estabelecidos por um Esquema de Pagamento.

"Serviços de campo" significa os serviços de reparação e substituição de Terminais com determinados problemas operacionais, conforme indicado no Formulário de Encomenda ou de outra forma por escrito pela Verifone.

"Serviços de Gateway" significa os serviços de gateway da Verifone para utilização na loja ou através de uma plataforma de comércio eletrónico para fornecer o encaminhamento de transações com Adquirentes Suportados, a fim de permitir vários tipos de transações, bem como relatórios online e outras ferramentas disponibilizadas pela Verifone de tempos a tempos.

"Serviços de Instalação" significa a instalação no local dos Terminais e quaisquer acessórios entregues no local especificado, conforme indicado no Formulário de Encomenda ou de outra forma por escrito pela Verifone.

"Ambiente de TI" significa toda a infraestrutura de tecnologia da informação necessária para aceder e utilizar os Serviços, incluindo, mas não se limitando à infraestrutura necessária para hospedar e operar os seus sistemas de entrada de encomendas, websites, aplicações móveis e outros ambientes comerciais internos.

"Ponto de Venda" significa quaisquer instalações ou pontos de venda onde aceita Transações e quaisquer instalações de retalho que tenha para os clientes comprarem bens ou serviços online, por telefone ou por correspondência.

"Formulário de Encomenda" é o formulário que preenche com os detalhes dos serviços relevantes que nos solicita e as taxas relevantes, ou outro documento de encomenda aceitável para a Verifone ao qual estes Termos estão anexados ou que faz referência a estes Termos.

"Aplicação de pagamento" é uma aplicação de terceiros que está envolvida na autorização ou liquidação do Registo de transações.

"Instrumento de pagamento" é uma conta, prova de uma conta ou método de pagamento, autorizado e estabelecido entre um Cliente e um Sistema de Pagamentos, ou representantes ou membros de um Sistema de Pagamentos, que aceita dos Clientes como pagamento por um bem ou serviço]. Os Instrumentos de Pagamento incluem cartões de crédito e débito, cartões de valor armazenado, cartões de fidelidade, cartões de presente eletrónicos, contas autorizadas ou números de acesso, contas de crédito , carteiras digitais, transferências bancárias, débitos diretos, cartões pré-pagos ou pós-pagos, métodos de pagamento em tempo real, serviços de compra agora e pagamento depois e pagamentos móveis.

"Informações do instrumento de pagamento" são informações relacionadas com um Cliente ou com o instrumento de pagamento do Cliente, obtidas por si a partir do instrumento de pagamento do Cliente ou do próprio Cliente em relação à sua utilização de um instrumento de pagamento (por exemplo, um código de segurança, um número PIN ou o código postal do cliente, quando fornecido como parte de um sistema de verificação de endereço). Essas informações podem incluir (mas não se limitam a) o número da conta do instrumento de pagamento e a data de validade, o nome ou a data de nascimento do cliente, dados do PIN, dados do código de segurança (como CVV2 e CVC2) e qualquer data lida, digitalizada, impressa ou obtida de outra forma do instrumento de pagamento, seja impressa, magnética, eletrónica ou armazenada de qualquer outra forma. Para evitar dúvidas, os elementos de dados que constituem as Informações do Instrumento de Pagamento devem ser tratados de acordo com os seus significados correspondentes como "dados do titular do cartão" e "dados de autenticação sensíveis", conforme esses termos são utilizados na PCI DSS então em vigor.

"Esquema de Pagamento" é qualquer fornecedor de métodos de pagamento cujo método de pagamento é aceite por nós para processamento, incluindo Visa, U.S.A., Inc., MasterCard International, Inc., Discover Financial Services, LLC e fornecedores de: cartões de crédito e débito, redes de débito, carteiras digitais, serviços de transferência bancária, serviços de débito direto, cartões pré-pagos ou pós-pagos, métodos de pagamento em tempo real, serviços de compra agora e pagamento depois, serviços de pagamento móvel, cartões eletrónicos, cartões de presente e outros serviços de valor armazenado e programas de fidelidade, e outros esquemas denominados "métodos de pagamento avançados". O Esquema de Pagamento também inclui o Conselho de Normas de Segurança da Indústria de Cartões de Pagamento.

"Marcas do Esquema de Pagamento" significam as marcas, emblemas, marcas registadas e logótipos que identificam um Esquema de Pagamento.

"Regras do Esquema de Pagamento" são os estatutos, regras e regulamentos, conforme existirem de tempos a tempos, dos Esquemas de Pagamento, que podem ser revistos periodicamente pelos Esquemas de Pagamento, a seu exclusivo critério.

"Pedido de recuperação" é um pedido de informações por parte de um Cliente ou de um Esquema de Pagamento relacionado com uma reclamação ou queixa relativa a uma Transação.

"RMA" significa Autorização de Devolução de Mercadoria.

"Requisitos SCA" significa as medidas que exigem a aplicação de autenticação forte do cliente, conforme exigido pelo regulamento 100 dos Regulamentos de Serviços de Pagamento do Reino Unido de 2017 (se operar no Reino Unido), secção 55 da Lei de Supervisão de Serviços de Pagamento alemã (Zahlungsdiensteaufsichtsgesetz – ZAG) (se operar na UE, Noruega ou Suíça), qualquer outra lei aplicável que implemente o artigo 97.º da Diretiva de Serviços de Pagamento da UE revista (PSD2), ou qualquer lei, regra ou regulamento que modifique ou substitua qualquer um dos anteriores.

"Normas de segurança" são todas as regras, regulamentos, normas ou diretrizes adotadas ou exigidas pelos esquemas de pagamento ou pelo Conselho de Normas de Segurança da Indústria de Cartões de Pagamento relacionadas com a privacidade, segurança de dados e a proteção, divulgação e tratamento de informações de instrumentos de pagamento, incluindo as Normas de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento ("PCI DSS") e a Estrutura de Normas de Segurança, o Programa de Segurança de Informações do Titular do Cartão da Visa, o Programa de Segurança de Informações e , a Política Operacional de Segurança de Dados da American Express, o Programa de Proteção de Dados do Site da MasterCard, as Melhores Práticas de Aplicação de Pagamentos da Visa, o Programa de Segurança de Terminais POS da MasterCard e a Norma para Dispositivos de Introdução de PIN POS da Indústria de Cartões de Pagamento, em cada caso, conforme possam ser alterados periodicamente.

"Serviços" significa os Serviços de Terminal, Serviços de Aquisição e Serviços Suplementares Alemães que adquire, aluga ou de outra forma acede ou utiliza.

"Prestador de Serviços" é qualquer parte que processa, armazena, recebe, transmite ou tem acesso a Informações de Instrumentos de Pagamento em seu nome, incluindo os seus agentes, parceiros comerciais, contratados e subcontratados.

"Transação liquidada" é uma transação realizada entre um cliente e você envolvendo um instrumento de pagamento em que é trocada uma contraprestação entre o cliente e você pela compra de um bem ou serviço ou pela devolução ou reembolso dessa compra, e o valor dessa transação é liquidado pelo esquema de pagamento através de nós na conta de liquidação.

"Transação enviada" é qualquer transação enviada a um Sistema de Pagamento para liquidação por esse Sistema de Pagamento diretamente a si.

"Adquirente suportado" significa um adquirente listado pela Verifone como sendo suportado para utilização com os Serviços de Gateway no Território Coberto, conforme atualizado pela Verifone de tempos a tempos.

"Termos" significa estes termos e condições, o Formulário de Encomenda, quaisquer condições de serviço adicionais ou manuais de operação que se aplicam a si, em cada caso, conforme alterados, atualizados ou substituídos.

"Terminal" significa qualquer dispositivo, equipamento ou software de ponto de venda fornecido por nós com a finalidade de permitir o processamento de pagamentos, conforme especificado no Formulário de Encomenda relevante.

"Serviços de Terminal" significa o fornecimento de Terminais de pagamento em regime de aluguer ou compra, uma licença para utilizar software instalado nesses Terminais de pagamento, Serviços de Gateway, Serviços de Campo e Serviços de Instalação, se indicado no seu Formulário de Encomenda.

"Transação" é uma transação realizada entre um Cliente e você envolvendo um Instrumento de Pagamento ao abrigo do qual uma transferência de fundos deve ser feita entre o Cliente e você, e que nos é enviada por você.

"Registos de transações" são os registos escritos ou eletrónicos de cada transação, incluindo um código de autorização ou registo de liquidação que nos é enviado para processamento.

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